Três anos após invasões, balanço aponta prisões, penas elevadas, acordos penais e indenização milionária…
Ler notícia completa no site do autor ↗️STF já condenou 1.399 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro
Publicado em: Por: O Imparcial
Sentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão responsável pelas condenações, agindo de acordo com suas prerrogativas legais. O texto narra suas ações de forma factual, sem julgamento de valor.
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Alexandre de Moraes
É mencionado como o relator dos processos e a fonte dos dados atualizados, desempenhando um papel institucional. O texto não emite juízo de valor sobre sua atuação.
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Felipe Martins
É citado como um dos presos em prisão preventiva, associado aos atos golpistas. A menção a ele está ligada a um contexto de acusação e prisão.
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Jair Bolsonaro
É mencionado como um dos ex-integrantes do governo responsabilizados por planejar ações para impedir a posse de Lula e condenado a uma pena elevada. A associação com os atos golpistas e a pena imposta geram um sentimento negativo.
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Luiz Inácio Lula da Silva
É mencionado como o presidente cuja posse deveria ser impedida, servindo como um ponto de referência factual para os eventos. Sua menção não carrega carga de julgamento.
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Polícia Militar do Distrito Federal
Cinco ex-integrantes foram punidos por omissão, permitindo o acesso e a depredação dos prédios públicos. A menção está ligada a uma falha institucional e punição.
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Procuradoria-Geral da República
É apresentada como o órgão que apresentou as ações penais ao STF, cumprindo seu papel legal. O texto é descritivo sobre sua atuação.
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Estevam Theófilo
É mencionado como um dos dois réus absolvidos por falta de provas. A absolvição, por si só, não carrega um viés negativo ou positivo no contexto da notícia.
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Fernando de Sousa Oliveira
É mencionado como um dos dois réus absolvidos por falta de provas. A absolvição, por si só, não carrega um viés negativo ou positivo no contexto da notícia.
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Paulo Figueiredo
É citado como integrante do Núcleo 5, cujo julgamento ainda não foi marcado. Sua menção é factual e não carrega juízo de valor.
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João Figueiredo
É mencionado como o ex-presidente da ditadura, avô de Paulo Figueiredo. Sua associação é histórica e factual, sem juízo de valor no contexto da notícia.
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Alexandre Ramagem
É mencionado como condenado a 16 anos de prisão, foragido no exterior e com pedido de extradição em andamento, além de ter perdido o mandato parlamentar. A associação com a condenação e fuga gera um sentimento negativo.
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Walter Braga Netto
É listado como condenado a 26 anos de prisão no Núcleo 1, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Almir Garnier
É listado como condenado a 24 anos de prisão no Núcleo 1, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Anderson Torres
É listado como condenado a 24 anos de prisão no Núcleo 1, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Augusto Heleno
É listado como condenado a 21 anos de prisão no Núcleo 1, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Paulo Sérgio Nogueira
É listado como condenado a 19 anos de prisão no Núcleo 1, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Mauro Cid
É mencionado como condenado a 2 anos em regime aberto pela delação premiada. A delação premiada e a pena branda associada a ela conferem um tom neutro-positivo à sua menção, contrastando com outros condenados.
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Mário Fernandes
É listado como condenado a 26 anos e seis meses de prisão no Núcleo 2, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Silvinei Vasques
É listado como condenado a 24 anos e seis meses de prisão no Núcleo 2, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Marcelo Câmara
É listado como condenado a 21 anos de prisão no Núcleo 2, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Marília de Alencar
É listada como condenada a 8 anos e seis meses de prisão no Núcleo 2. A pena, embora significativa, é menor que a de outros condenados do mesmo núcleo, conferindo um viés levemente menos negativo em comparação.
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Hélio Ferreira Lima
É listado como condenado a 24 anos de prisão no Núcleo 3, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Rafael Martins de Oliveira
É listado como condenado a 21 anos de prisão no Núcleo 3, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Rodrigo Bezerra de Azevedo
É listado como condenado a 21 anos de prisão no Núcleo 3, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Wladimir Matos Soares
É listado como condenado a 21 anos de prisão no Núcleo 3, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
É listado como condenado a 17 anos de prisão no Núcleo 3, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Bernardo Romão Correa Netto
É listado como condenado a 17 anos de prisão no Núcleo 3, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Fabrício Moreira de Bastos
É listado como condenado a 16 anos de prisão no Núcleo 3, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Márcio Nunes de Resende Júnior
É listado como condenado a 3 anos e cinco meses de prisão no Núcleo 3. A pena, comparativamente menor que a de outros condenados do mesmo núcleo, confere um viés levemente negativo, mas menos acentuado.
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Ronald Ferreira de Araújo Júnior
É listado como condenado a um ano e onze meses de prisão no Núcleo 3. A pena, comparativamente menor que a de outros condenados do mesmo núcleo, confere um viés levemente negativo, mas menos acentuado.
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Ângelo Martins Denicoli
É listado como condenado a 17 anos de prisão no Núcleo 4, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Reginaldo Vieira de Abreu
É listado como condenado a 15 anos e seis meses de prisão no Núcleo 4, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Marcelo Araújo Bormevet
É listado como condenado a 14 anos e seis meses de prisão no Núcleo 4, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Giancarlo Gomes Rodrigues
É listado como condenado a 14 anos de prisão no Núcleo 4, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Ailton Gonçalves Moraes Barros
É listado como condenado a 13 anos de prisão no Núcleo 4, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Guilherme Marques de Almeida
É listado como condenado a 13 anos e seis meses de prisão no Núcleo 4, associado aos atos golpistas. A pena elevada e a associação com os crimes geram um sentimento negativo.
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Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
É listado como condenado a 7 anos e seis meses de prisão no Núcleo 4. A pena, embora significativa, é menor que a de outros condenados do mesmo núcleo, conferindo um viés levemente negativo, mas menos acentuado.
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Sentimento Geral
O texto tem um tom predominantemente neutro ao relatar fatos e dados sobre as condenações. No entanto, a natureza dos crimes discutidos (atos golpistas, atentados contra a democracia) e as penas elevadas atribuem um viés levemente negativo ao contexto geral.
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