O prazo para a volta encerrou às 18h de terça-feira (7), conforme determinação da 1ª Vara de Execuções Penais…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Saída temporária: 21 presos não retornam aos presídios da Grande Ilha e são considerados foragidos
Publicado em: Por: O Imparcial
Sentimento por Entidade:
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1ª Vara de Execuções Penais
O órgão é mencionado como o responsável pela determinação do prazo de retorno, sem que haja juízo de valor sobre sua atuação.
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
A secretaria é citada como a fonte da informação sobre o número de detentos que não retornaram, sem que sua atuação seja avaliada.
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Lei de Execução Penal
A lei é mencionada como o fundamento legal para a saída temporária e para as sanções aplicáveis aos foragidos, de forma informativa.
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Ministério Público
É mencionado como um dos órgãos consultados para a concessão do benefício, de forma informativa.
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Lei 14.843/2024
A lei é citada como a que proibiu o benefício para determinados crimes, de forma informativa.
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O Imparcial
É mencionado como o veículo de notícias que oferece conteúdo, sem juízo de valor sobre sua atuação.
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Sentimento Geral
O texto relata um evento negativo (descumprimento de saída temporária), com foco em foragidos e sanções legais, o que gera um sentimento geral de preocupação e desaprovação.
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