A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAP, recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a lista com os apenados que terão direito à saída temporária do Dia dos Pais.
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Publicado em: Por: Olavo Sampaio
Sentimento por Entidade:
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
A SEAP é mencionada como a recebedora da lista de apenados, sem atribuição de sentimentos positivos ou negativos.
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha
Este órgão é citado como o emissor da lista de apenados para saída temporária, em um contexto puramente processual.
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Lei nº 7.210/84
A lei é mencionada como o fundamento legal para a saída temporária, sem juízo de valor sobre seu conteúdo.
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Lei de Execução Penal
A lei é explicada em seus termos, detalhando os critérios e condições para saídas temporárias, de forma informativa.
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Comarca da Ilha de São Luís
O local é mencionado como o contexto geográfico onde se aplica a decisão judicial.
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Ministério Público
O Ministério Público é citado como órgão a ser ouvido no processo de concessão do benefício, em um papel institucional.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e descreve um procedimento legal sem expressar opiniões ou juízos de valor sobre o mesmo. A linguagem é neutra e factual.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo