Justiça Federal homologa acordo e Maranhãozinho (MA) terá que devolver R$ 1,9 milhão ao Fundeb por fraudes em matrículas do EJA no Censo Escolar.
Ler notícia completa no site do autor ↗️MPF firma acordo com o município de Maranhãozinho (MA) para devolução de recursos do Fundeb
Publicado em: Por: Olavo Sampaio
Sentimento por Entidade:
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MPF
O MPF é apresentado como o órgão que moveu a ação civil pública e firmou o acordo, demonstrando atuação em defesa do interesse público e na fiscalização de recursos.
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Maranhãozinho
O município é o foco da notícia por ter recebido indevidamente recursos do Fundeb devido à inserção de informações falsas no sistema Educacenso.
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Justiça Federal
A Justiça Federal homologou o acordo, demonstrando sua função de garantir o cumprimento da lei e a resolução de conflitos de forma positiva.
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Educação de Jovens e Adultos
A modalidade de ensino é mencionada como o foco do recebimento indevido de recursos, mas não é avaliada em si mesma.
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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
O FNDE é mencionado como parte no acordo e responsável pelo recálculo das estimativas do Fundeb, tendo um papel técnico e administrativo na situação.
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Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
O Inep é mencionado como o responsável pelo sistema Educacenso e por abrir o sistema para correções, tendo um papel técnico na resolução do problema.
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Educacenso
O sistema é apresentado como o meio pelo qual as informações falsas foram inseridas, levando ao recebimento indevido de recursos.
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Censo Escolar
O Censo Escolar é mencionado como o contexto em que as informações falsas foram inseridas, o que gera uma conotação negativa.
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Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
O Fundeb é o fundo cujos recursos foram recebidos indevidamente, mas o texto foca na gestão e devolução, não no fundo em si.
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Controladoria-Geral da União
A CGU é citada por ter emitido uma nota técnica que apontou as irregularidades, demonstrando seu papel de fiscalização e controle.
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Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
O TCE-MA é mencionado por ter realizado fiscalização no local e fornecido dados que corroboraram as irregularidades, indicando seu papel de controle externo.
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3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão
A 3ª Vara Federal Cível é apresentada como o órgão que reconheceu a validade do acordo, demonstrando sua função judicante e de validação de acordos.
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Sentimento Geral
O texto descreve um acordo judicial para a devolução de recursos públicos, o que é uma ação positiva para a gestão fiscal. No entanto, a notícia detalha irregularidades na prestação de contas do município, o que introduz um tom de neutralidade com nuances negativas.
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