Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal pagaram a magistrados pelo menos R$ 10,7 bilhões acima do teto remuneratório consti...
Ler notícia completa no site do autor ↗️TJ-MA pagou valores acima de R$ 1 milhão a 116 magistrados ultrapassando teto
Publicado em: Por: Paulinho Castro
Sentimento por Entidade:
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TJ-MA
O TJ-MA é mencionado como um dos tribunais que registraram um número significativo de magistrados ganhando valores acima de R$ 1 milhão, o que contribui para a percepção negativa do órgão no contexto da matéria.
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Transparência Brasil
A organização é apresentada como a fonte do levantamento que expõe os pagamentos acima do teto, conferindo credibilidade à informação e atuando como um agente de fiscalização.
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República.org
A organização é apresentada como parceira no levantamento que expõe os pagamentos acima do teto, conferindo credibilidade à informação e atuando como um agente de fiscalização.
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TJ-PI
O TJ-PI é destacado negativamente por ter os pagamentos individuais de maior valor acima do teto, com uma magistrada recebendo R$ 2,8 milhões, e por ter 40% de seus membros recebendo valores expressivos fora do teto.
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TJ-SP
O TJ-SP é destacado negativamente por liderar em números absolutos e proporcionais de magistrados recebendo acima de R$ 1 milhão, com 88% dos membros ultrapassando esse valor e 80% de todos os juízes que receberam extratetos milionários sendo deste tribunal.
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TJ-MG
O TJ-MG é mencionado como um dos tribunais que registraram um número significativo de magistrados ganhando valores acima de R$ 1 milhão, o que contribui para a percepção negativa do órgão no contexto da matéria.
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STF
O STF é mencionado como o órgão que define o teto remuneratório e que começará a julgar a validade dos benefícios que extrapolam esse teto, apresentando um papel de autoridade e resolução, mas sem um julgamento de valor explícito em relação ao órgão em si.
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EC 19 de 1998
A emenda constitucional é citada como o dispositivo que estabeleceu o teto remuneratório, sendo um fato histórico e regulatório, sem conotação positiva ou negativa em si.
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EC 47 de 2005
A emenda constitucional é apresentada como o dispositivo que permitiu que pagamentos de caráter 'indenizatório' fossem enquadrados fora do limite do teto, o que, no contexto do texto, é visto como um mecanismo que contribuiu para a prática dos supersalários.
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Flávio Dino
Flávio Dino é mencionado como um dos relatores de processos que serão analisados pelo STF sobre pagamentos acima do teto, indicando um papel técnico e processual, sem juízo de valor sobre sua pessoa.
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Gilmar Mendes
Gilmar Mendes é mencionado como um dos relatores de processos que serão analisados pelo STF sobre pagamentos acima do teto, indicando um papel técnico e processual, sem juízo de valor sobre sua pessoa.
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Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes é mencionado como um dos relatores de processos que serão analisados pelo STF sobre pagamentos acima do teto, indicando um papel técnico e processual, sem juízo de valor sobre sua pessoa.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente negativo ao detalhar pagamentos de valores acima do teto remuneratório constitucional a magistrados, com dados alarmantes sobre a extensão e o montante desses pagamentos, além de críticas implícitas à forma como esses benefícios são concedidos e justificados.
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