O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta sexta-feira (15) a repactuação dos acordos de leniência firmados com empresas envolvidas com pagamento de propinas investigadas pela Operação Lava Jato. Os novos termos dos acordos foram enviados ao Supremo pelo governo em setembro, após longa negociação, e chegaram a entrar na pauta do...
Ler notícia completa no site do autor ↗️André Mendonça valida repactuação de acordo de leniência da Lava Jato
Publicado em: Por: Bruno Coelho
Sentimento por Entidade:
-
André Mendonça
O ministro é retratado como o agente que homologou a repactuação, uma ação descrita de forma neutra. A sua citação direta sobre a não concessão de redução do débito principal e a readequação do cronograma de pagamentos confere um tom objetivo à sua participação.
-
Supremo Tribunal Federal
O STF é o palco onde a decisão monocrática de Mendonça foi tomada e onde a repactuação ainda será referendada. A menção ao pedido de vista de Flávio Dino e à análise interrompida confere um tom de processo em andamento, sem juízo de valor sobre o órgão em si.
-
Operação Lava Jato
A operação é mencionada como o contexto das investigações que levaram aos acordos de leniência. O texto não expressa opinião sobre a operação em si, apenas a utiliza como pano de fundo histórico.
-
Flávio Dino
O ministro é mencionado apenas pelo ato de pedir vista, o que interrompeu a análise colegiada. Essa ação é descrita de forma factual e sem conotação positiva ou negativa.
-
Psol
O partido é citado como um dos que acionaram o Supremo para pedir a anulação de acordos, mas o texto não avalia essa ação, apenas a relata como um fato que precedeu a negociação.
-
PCdoB
O partido é citado como um dos que acionaram o Supremo para pedir a anulação de acordos, mas o texto não avalia essa ação, apenas a relata como um fato que precedeu a negociação.
-
Solidariedade
O partido é citado como um dos que acionaram o Supremo para pedir a anulação de acordos, mas o texto não avalia essa ação, apenas a relata como um fato que precedeu a negociação.
-
Novonor
A empresa é listada como beneficiada pela repactuação. O texto não expressa opinião sobre a empresa, apenas a inclui na lista de beneficiárias.
-
Odebrecht
A empresa é mencionada como a antiga denominação da Novonor. O texto não expressa opinião sobre a empresa.
-
Andrade Gutierrez
A empresa é listada como beneficiada pela repactuação. O texto não expressa opinião sobre a empresa, apenas a inclui na lista de beneficiárias.
-
Braskem
A empresa é listada como beneficiada pela repactuação. O texto não expressa opinião sobre a empresa, apenas a inclui na lista de beneficiárias.
-
Camargo Corrêa
A empresa é listada como beneficiada pela repactuação. O texto não expressa opinião sobre a empresa, apenas a inclui na lista de beneficiárias.
-
Nova Engevix
A empresa é listada como beneficiada pela repactuação. O texto não expressa opinião sobre a empresa, apenas a inclui na lista de beneficiárias.
-
Metha
A empresa é listada como beneficiada pela repactuação. O texto não expressa opinião sobre a empresa, apenas a inclui na lista de beneficiárias.
-
OAS
A empresa é mencionada como a antiga denominação da Metha. O texto não expressa opinião sobre a empresa.
-
UTC Engenharia
A empresa é listada como beneficiada pela repactuação. O texto não expressa opinião sobre a empresa, apenas a inclui na lista de beneficiárias.
-
CGU
A CGU é citada como a fonte dos cálculos do valor atualizado da dívida. A menção é puramente informativa e não carrega juízo de valor.
-
Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, apresentando os fatos sobre a validação de acordos de leniência. Há uma neutralidade na descrição das ações, com pouca carga emocional explícita, embora o tema em si envolva questões legais e financeiras complexas.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo