A Justiça do Rio estabeleceu que o divórcio pode ser decretado por decisão liminar. A desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que havia indeferido pedido liminar de divórcio em ação cumulada com partilha de bens. O juízo de origem havia negado a antecipação...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Divórcio pode ser decretado em caráter liminar, decide Justiça do Rio
Publicado em: Por: Bruno Coelho
Sentimento por Entidade:
-
Justiça do Rio
A Justiça do Rio é apresentada como a entidade que estabeleceu uma nova diretriz, facilitando o processo de divórcio. A decisão é descrita de forma positiva por sua capacidade de agilizar o processo.
-
Cláudia Telles Menezes
A desembargadora é retratada como a agente da mudança, reformando uma decisão anterior e fundamentando a nova interpretação. Sua ação é descrita de forma positiva, destacando sua capacidade de interpretação e decisão.
-
Quarta Câmara de Direito Privado
Mencionada como o local onde a desembargadora atua, sem uma avaliação explícita de sua atuação, mas implicitamente associada à decisão positiva.
-
Superior Tribunal de Justiça
Citado como base para a decisão, reforçando a legalidade e a tendência interpretativa que favorece a decretação liminar do divórcio.
-
Emenda Constitucional nº 66/2010
Apresentada como a fundamentação legal que suporta a decisão, sendo um elemento positivo para a nova interpretação judicial.
-
Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo sobre uma decisão judicial, sem expressar forte opinião positiva ou negativa. A decisão em si é apresentada como um avanço ou facilitação, o que confere um leve tom positivo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo