O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior. Com isso, bancos e instituições financeiras...
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Publicado em: Por: Bruno Coelho
Sentimento por Entidade:
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Instituto Nacional do Seguro Social
O INSS é apresentado como o órgão que restabeleceu a exigência, seguindo uma decisão judicial. A menção à sua nota informativa confere um tom neutro.
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INSS
O INSS é mencionado como o órgão que restabeleceu a exigência e regulamentou a decisão. A nota informativa sobre a comunicação às instituições financeiras mantém um tom neutro.
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Gilberto Waller Júnior
É mencionado como o presidente do INSS que assinou a instrução normativa, sem que haja juízo de valor sobre sua pessoa ou ato.
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O TRF3 é a origem da decisão judicial que fundamenta a nova norma do INSS, julgando a exigência de autorização judicial como legal e a flexibilização anterior como ilegal. Isso confere um sentimento positivo à sua atuação no contexto da notícia.
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Ministério Público Federal
O MPF ajuizou a ação civil pública que levou à decisão do TRF3, o que é apresentado como um ato positivo para a proteção dos incapazes, alinhado com a nova regulamentação.
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Carlos Delgado
O magistrado proferiu a decisão que considerou ilegal a eliminação da autorização judicial, o que é apresentado como um ato de justiça e proteção aos incapazes, conferindo um sentimento positivo.
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Lei 10.820/03
A lei é citada como base para a regulamentação, mas sem qualquer juízo de valor sobre seu conteúdo ou aplicação.
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Instrução Normativa nº 138/2022
Esta instrução normativa é mencionada como tendo trechos de flexibilização que foram anulados pela nova norma, indicando que seu conteúdo anterior era problemático e foi corrigido.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, descrevendo uma mudança regulatória e suas justificativas legais. Há um tom neutro na apresentação dos fatos, com a menção a uma decisão judicial que valida a nova norma.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo