A Justiça Federal em Brasília derrubou nesta segunda-feira (25) a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que suspendeu a Moratória da Soja, o acordo que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia. A decisão foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, a partir...
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Publicado em: Por: Bruno Coelho
Sentimento por Entidade:
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica
O Cade é mencionado como o órgão que tomou a decisão suspensa, e a decisão judicial questiona a forma como o Cade agiu ('não levou em conta manifestações técnicas e jurídicas', 'não foi avaliada pelo colegiado', 'não teve a consideração expressa de pareceres'). Isso sugere uma crítica à sua atuação.
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Moratória da Soja
A Moratória da Soja é descrita como um acordo voluntário, integrado por entes públicos e privados, reconhecido como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. A juíza a defende como algo que não deveria ser desarticulado imediatamente, indicando uma visão positiva sobre seu papel e importância.
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Justiça Federal
A Justiça Federal em Brasília é apresentada como o agente que derrubou a decisão do Cade, o que, no contexto da defesa da Moratória da Soja, pode ser visto como uma ação positiva para o acordo.
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Adverci Rates Mendes de Abreu
A juíza é apresentada como a responsável por proferir a decisão que suspendeu a do Cade, entendendo que a decisão do Cade não foi devidamente avaliada. Sua fundamentação para suspender a decisão do Cade é apresentada de forma detalhada e favorável à Moratória da Soja.
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Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
A Abiove é a entidade que fez o pedido de suspensão, argumentando que o Cade não considerou manifestações técnicas e jurídicas e interferiu na política ambiental. A ação da Abiove, ao buscar a suspensão da decisão do Cade, é apresentada como um argumento válido pela juíza.
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Ministério Público Federal
O MPF é mencionado como um dos órgãos cujos pareceres deveriam ter sido considerados pelo Cade, mas não foram. Sua menção é factual, sem atribuição de sentimento positivo ou negativo à sua atuação no texto.
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Advocacia-Geral da União
A AGU é mencionada como um dos órgãos cujos pareceres deveriam ter sido considerados pelo Cade, mas não foram. Sua menção é factual, sem atribuição de sentimento positivo ou negativo à sua atuação no texto.
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Ministério do Meio Ambiente
O Ministério do Meio Ambiente é mencionado como um dos órgãos cujos pareceres deveriam ter sido considerados pelo Cade, mas não foram. Sua menção é factual, sem atribuição de sentimento positivo ou negativo à sua atuação no texto.
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Sentimento Geral
O texto apresenta informações factuais sobre uma decisão judicial que reverte uma decisão anterior de um órgão público, sem expressar um viés positivo ou negativo predominante. A linguagem é informativa e neutra.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo