Segundo a Sefaz, os débitos abrangidos pelo Refis incluem valores constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial. Também estão incluídas as multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, que podem ser pagas à vista com redução de...
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Publicado em: Por: Bruno Coelho
Sentimento por Entidade:
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Sefaz
A Sefaz é mencionada como a fonte da informação sobre a prorrogação do prazo, sem atribuição de sentimento.
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Refis
O Refis é apresentado como um programa com benefícios (redução de multas), o que confere um leve tom positivo ao programa em si.
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ICMS
O ICMS é o imposto em questão, mencionado de forma neutra no contexto do programa de refinanciamento.
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Dívida Ativa
A Dívida Ativa é mencionada como um dos tipos de débitos abrangidos pelo Refis, sem carga de sentimento.
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DIEF
A DIEF é uma declaração fiscal mencionada no contexto de multas, de forma neutra.
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EFD
A EFD é uma declaração fiscal mencionada no contexto de multas, de forma neutra.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e neutro, apresentando uma notícia sobre a prorrogação de um prazo fiscal. Não há carga emocional ou opiniões explícitas.
- Muito Positivo
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