Publicado por Talliana Luz | Data da Publicação 02/09/2025 15:50 | Comentários: (0) Já está em vigor a Lei n⁰ 12.478/2025, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (União), que assegura a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar para estudantes que apresentem laudo médico com CID da deficiência do aluno ou possuam a Carteira...
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Publicado em: Por: Bruno Coelho
Sentimento por Entidade:
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Neto Evangelista
É apresentado como o autor da lei, com uma citação que reforça o caráter positivo e inclusivo da medida, associando-o a um avanço que promove dignidade.
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União
Mencionado como o partido do deputado estadual Neto Evangelista, sem atribuição de sentimentos específicos.
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Lei n⁰ 12.478/2025
A lei é descrita como uma medida positiva que dispensa o uso de uniforme para alunos autistas, promovendo inclusão e respeito à diversidade.
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CIPTEA
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é mencionada como um documento que assegura o direito à dispensa do uniforme, associada a um benefício para os alunos.
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Sociedade Brasileira de Pediatria
Citada para fornecer dados sobre o crescimento da prevalência de TEA, o que contextualiza e reforça a importância da lei, de forma neutra a levemente positiva.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma lei positiva de inclusão escolar, destacando seus benefícios para alunos com TEA e neurodiversidades. A linguagem é favorável à medida, com citações que reforçam seu caráter de avanço e dignidade.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo