A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que causou a morte de dez jovens do time...
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Publicado em: Por: Bruno Coelho
Sentimento por Entidade:
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O órgão é mencionado como o responsável pela decisão judicial, sem que o texto emita juízo de valor sobre ele.
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Clube de Regatas do Flamengo
O Flamengo é apresentado como o único responsável pelo caso do Ninho do Urubu, após ter um recurso negado. A decisão judicial o responsabiliza diretamente, o que é um desfecho negativo para o clube no contexto da matéria.
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NHJ do Brasil
A empresa é mencionada como fornecedora dos contêineres e como parte do recurso do Flamengo, mas o texto não a julga nem a responsabiliza diretamente.
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Sirley Abreu Biondi
A desembargadora é citada como relatora do caso e responsável por manter a decisão, sem que haja juízo de valor sobre sua atuação no texto.
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Ministério Público do Rio de Janeiro
O MPRJ é mencionado como uma das instituições que movem o processo, sem juízo de valor sobre sua atuação.
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Defensoria Pública do Estado
A Defensoria Pública é mencionada como uma das instituições que movem o processo, sem juízo de valor sobre sua atuação.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial desfavorável ao Flamengo, focando na manutenção de sua responsabilidade em um caso trágico. A narrativa é objetiva, mas a decisão em si carrega um tom negativo para o clube.
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