O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco julgamento que vai decidir se operadoras de planos de saúde devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no chamado rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. A votação começou nesta quarta-feira (17), quando o...
Ler notícia completa no site do autor ↗️STF retoma julgamento sobre procedimentos médicos fora do rol da ANS
Publicado em: Por: Bruno Coelho
	Sentimento por Entidade:
- 
						
							Supremo Tribunal Federal
						
						
													
								
O STF é apresentado como o órgão responsável pelo julgamento, sem qualquer conotação positiva ou negativa em sua descrição.
 - 
						
							Agência Nacional de Saúde Suplementar
						
						
													
								
A ANS é mencionada como a criadora do rol de procedimentos, sem julgamento de valor sobre suas ações ou a lista em si.
 - 
						
							Luís Roberto Barroso
						
						
													
								
O ministro Barroso é citado como relator do caso e seu voto é apresentado, indicando uma posição que busca equilibrar a obrigatoriedade dos planos com parâmetros definidos. A descrição é neutra, mas a sua posição de relator e a proposição de parâmetros podem ser vistas como uma tentativa de solução construtiva.
 - 
						
							Nunes Marques
						
						
													
								
O ministro Nunes Marques é mencionado por ter votado de acordo com o relator, sem que isso implique em qualquer julgamento de valor sobre sua pessoa ou voto.
 - 
						
							Flavio Dino
						
						
													
								
O ministro Flavio Dino é citado por divergir do relator, o que é apresentado de forma factual, sem julgamento de valor sobre sua posição.
 - 
						
							União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde
						
						
													
								
A Unidas é mencionada como a entidade que protocolou a ação, sem que isso gere qualquer sentimento positivo ou negativo.
 - 
						
							Lei 14.454/2022
						
						
													
								
A lei é apresentada como o objeto da ação julgada, sem qualquer julgamento de valor sobre seu conteúdo ou impacto.
 - 
						
							Superior Tribunal de Justiça
						
						
													
								
O STJ é mencionado por uma decisão anterior que serviu de base para a discussão atual, sem qualquer julgamento de valor sobre suas decisões.
 - 
						
							Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
						
						
													
								
A Conitec é citada como uma referência para a comprovação de eficácia de tratamentos, sem qualquer julgamento de valor sobre sua atuação.
 - 
						
							Anvisa
						
						
													
								
A Anvisa é mencionada como um órgão onde tratamentos podem ter registro, sem qualquer julgamento de valor sobre sua atuação.
 - 
					Sentimento Geral
					
																
							
O texto é predominantemente informativo, apresentando os fatos de forma neutra e sem expressar opiniões claras. A análise do julgamento em si é apresentada de maneira objetiva.
 
- Muito Positivo
 - Positivo
 - Neutro
 - Negativo
 - Muito Negativo
 
				