O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma cautelar, a legislação que proíbe o serviço de mototáxis na cidade de São Paulo. A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, atendendo a uma ação proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A questão deverá agora ser analisada pelo plenário da Corte para uma decisão definitiva....
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Publicado em: Por: Bruno Coelho
Sentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão que tomou a decisão de suspender a lei, de forma factual.
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Alexandre de Moraes
O ministro é mencionado como o responsável por conceder a liminar, de forma descritiva.
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Confederação Nacional de Serviços
A CNS é citada como a proponente da ação que levou à liminar, de forma factual.
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União
A União é mencionada em relação à sua competência legislativa sobre transporte e trânsito, de forma factual.
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prefeitura de São Paulo
A prefeitura é apresentada como parte de uma disputa judicial e como autora de um decreto contra mototáxis, de forma factual.
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Associação Brasileira de Medicina do Tráfego
A Abramet é citada por apresentar dados sobre sinistros de moto, de forma factual.
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Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia
A Amobitec é apresentada como representante de empresas e defensora de que prefeituras devem regulamentar, não proibir, de forma factual.
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Uber
A Uber é citada como uma das empresas representadas pela Amobitec, de forma factual.
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99
A 99 é citada como uma das empresas representadas pela Amobitec, de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto apresenta os fatos de forma neutra, descrevendo uma decisão judicial e os argumentos das partes envolvidas sem emitir juízo de valor.
- Muito Positivo
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