Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário. Pela mesma decisão, o INSS também fica autorizado a estimar uma data, anterior...
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Publicado em: Por: Bruno Coelho
Sentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão que validou a regra, com uma decisão unânime, o que confere uma conotação de autoridade e legitimidade à sua ação.
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Instituto Nacional do Seguro Social
O INSS é mencionado como o órgão responsável pela concessão do auxílio-doença e que argumentou pela constitucionalidade das normas, sendo validado pela decisão do STF.
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Cristiano Zanin
O ministro é destacado por seu voto que foi seguido por unanimidade, o que lhe confere um papel central e positivo na validação da regra.
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Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe
A Turma Recursal é mencionada por ter dado uma decisão contrária à regra que foi posteriormente validada pelo STF, indicando uma posição superada ou contestada.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo e neutro, apresentando a decisão do STF sobre o auxílio-doença. Há um leve viés positivo pela validação da regra, mas o tom geral é de reportagem factual.
- Muito Positivo
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- Neutro
- Negativo
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