A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que deduziu indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores devidos pela empresa a título de recuperação ambiental e multas ambientais, de 2016 a 2019. O...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão
Publicado em: Por: Bruno Coelho
Sentimento por Entidade:
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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A PGFN é apresentada como a parte que obteve decisão favorável, o que é descrito de forma neutra, mas o seu argumento é o que prevalece na decisão final. A descrição de suas alegações é factual.
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Samarco Mineração S.A.
A Samarco é a principal alvo da multa e da decisão desfavorável. O texto descreve a dedução indevida de valores e as alegações da empresa como insuficientes para reverter a decisão, além de mencionar o desastre ambiental associado a ela.
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Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
É mencionado como o tributo do qual valores foram indevidamente deduzidos pela Samarco. A descrição é puramente factual.
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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
É mencionado como o tributo do qual valores foram indevidamente deduzidos pela Samarco. A descrição é puramente factual.
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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
É o órgão que proferiu a decisão final, seguindo o entendimento da PGFN e mantendo as autuações. A sua ação é descrita de forma factual e neutra.
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Vale
A Vale é acionista da Samarco e também foi multada, sendo definida como responsável subsidiária. O texto descreve seu pedido de dedução negado, seguindo o mesmo raciocínio aplicado à Samarco.
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Vinícius Campos
É o procurador da PGFN que sustentou o caso. Suas opiniões são apresentadas como argumentos fortes que prevaleceram na decisão, mas a sua menção é factual e focada no seu papel.
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Mariana
É o local do rompimento da barragem do Fundão, mencionado como contexto para os gastos da Samarco e Vale. A menção é factual.
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Ministério Público Federal
É um dos órgãos com os quais a Samarco assinou acordos judiciais. A menção é factual.
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Defensoria Pública da União
É um dos órgãos com os quais a Samarco assinou acordos judiciais. A menção é factual.
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Termo de Transação e Ajustamento de Conduta
É um dos acordos judiciais mencionados que definiu a criação da Fundação Renova. A descrição é factual.
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Fundação Renova
É a fundação criada para gerir o processo reparatório e indenizações, sendo um dos destinos do valor deduzido dos impostos. A menção é factual.
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Lei nº 4.506/1964
É a lei citada pela PGFN para argumentar que os gastos da Samarco não preenchem os requisitos legais de dedutibilidade. A menção é factual.
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Novo Acordo do Rio Doce
É mencionado na nota da Samarco, reafirmando o compromisso com a reparação. A menção é factual.
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Rio Doce
É o rio afetado pela lama de rejeitos, mencionado no contexto do desastre ambiental. A menção é factual.
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Espírito Santo
É o estado onde o Rio Doce deságua, mencionado no contexto do desastre ambiental. A menção é factual.
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Bento Rodrigues
É o distrito devastado pelo rompimento da barragem, descrito como praticamente destruído pela lama. A descrição evoca o impacto negativo do desastre.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão desfavorável às empresas Samarco e Vale em um processo tributário, com um tom informativo sobre as multas e as justificativas legais. Há um viés negativo em relação às empresas devido à decisão desfavorável e à forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) descreve as ações delas.
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