O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu os dez réus denunciados pela contaminação de cervejas da marca Backer, que resultou na morte de dez pessoas, além de lesionar gravemente outras 16, em 2020. Cabe recurso. Entre os acusados estavam três sócios da Cervejaria Três Lobos, dona da marca...
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Publicado em: Por: Bruno Coelho
Sentimento por Entidade:
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Alexandre Magno de Resende Oliveira
O juiz é apresentado como o agente da decisão judicial, sem juízo de valor explícito sobre sua atuação no texto.
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Backer
A empresa é diretamente associada à contaminação de suas cervejas, que resultou em mortes e graves lesões, além de ser apontada como a responsável civil pelos danos. O termo 'defeito de fabricação' também a vincula à causa do problema.
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Cervejaria Três Lobos
A cervejaria é identificada como a dona da marca Backer e, portanto, diretamente ligada à contaminação. O texto ressalta que a absolvição criminal não isenta a empresa da responsabilidade civil de indenizar as vítimas.
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Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
O órgão é mencionado como o responsável pela denúncia e por não ter conseguido demonstrar a culpa individual dos réus, o que levou às absolvições. Sua atuação é descrita de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto relata um evento negativo (contaminação de cervejas com mortes e lesões graves), mas a decisão judicial de absolvição dos réus, embora baseada em falta de provas, traz um tom neutro para o desfecho judicial em si. A responsabilidade civil da empresa é mantida, o que suaviza o impacto negativo geral.
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