Especialistas em segurança pública avaliam que o quarto substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-PL) ao projeto de lei (PL) Antifacção pode limitar a atuação do Ministério Público (MP) contra o crime organizado ao afirmar, no artigo 5º, que os crimes previstos na lei são investigados por inquéritos polícias, sem mencionar as procuradorias. O professor da Pontifícia...
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Publicado em: Por: Bruno Coelho
Sentimento por Entidade:
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Guilherme Derrite
É apresentado como o relator do projeto que especialistas criticam por limitar a atuação do MP. Embora ele defenda seu texto e prometa ajustes, a percepção geral sobre sua proposta é negativa.
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PP-PL
Mencionado apenas como a filiação partidária do relator, sem qualquer juízo de valor.
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Ministério Público
A atuação do MP é descrita como potencialmente limitada pelo substitutivo, o que é visto como um problema por especialistas. O texto destaca a preocupação com a redução do espaço investigatório do MP.
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Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul
Mencionada como a afiliação institucional de um dos especialistas, sem juízo de valor.
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Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Mencionado como a afiliação institucional de um dos especialistas, sem juízo de valor.
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Rodrigo Azevedo
É apresentado como um especialista que argumenta contra o substitutivo. O texto valoriza suas opiniões, mas sua atuação é mais de análise do que de proposição direta no debate.
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Agência Brasil
Mencionada como a fonte da entrevista de um especialista, sem juízo de valor.
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STF
Mencionado como referência a um entendimento consolidado sobre o poder investigatório do MP, sem juízo de valor sobre o STF em si.
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Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
Mencionado como um exemplo de investigação própria do MP que poderia ser limitada, sem juízo de valor sobre o grupo em si.
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PUC de Minas
Mencionada como a afiliação institucional de um dos especialistas, sem juízo de valor.
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Luis Flávio Sapori
É apresentado como um especialista que avalia negativamente o texto, apontando confusão interpretativa e retrocesso. O texto valoriza suas opiniões, mas sua atuação é mais de análise do que de proposição direta no debate.
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Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013)
Mencionada como a legislação que, segundo um especialista, deveria ser o foco das mudanças, em vez de criar um novo tipo penal. É apresentada como um marco legal existente.
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EBC
Mencionada como a fonte de cobertura de um evento, sem juízo de valor.
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COP30
Mencionado como um evento que a EBC cobrirá, sem juízo de valor.
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Câmara
Mencionada como o local onde o projeto de lei foi enviado e onde sua votação está prevista, sem juízo de valor sobre o órgão em si.
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governo federal
Mencionado como o remetente do projeto de lei e como uma entidade que avaliou o projeto como problemático, sem juízo de valor sobre o governo em si.
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Polícia Federal
Mencionada em relação a uma exclusão de previsão em alteração anterior do texto e negada pelo relator como afetada pelas mudanças, sem juízo de valor.
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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Avaliou que o projeto continua problemático e pode levar a um caos jurídico, indicando uma visão negativa sobre o projeto em si.
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Hugo Motta
Mencionado como o presidente da Câmara que nomeou o relator e adiou a votação, sem juízo de valor sobre suas ações.
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Republicanos-PB
Mencionado como a filiação partidária do presidente da Câmara, sem juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão majoritariamente crítica e preocupada em relação ao substitutivo do projeto de lei, com especialistas apontando limitações e potenciais retrocessos, o que gera um sentimento geral negativo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
