As multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis - sem um prazo limite para a cobrança. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal em julgamento sobre o tema, que termina nesta sexta-feira (28) no plenário virtual. Os ministros formaram maioria pela manutenção do pagamento dos valores sem prescrição. O placar está 7 a 0...
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Publicado em: Por: Portal do Baixadeiro
Sentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
A decisão do STF é apresentada como um marco importante e favorável à imprescritibilidade de multas ambientais, o que confere uma conotação positiva ao órgão.
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Cristiano Zanin
O ministro é apresentado como relator do caso e sua tese pela imprescritibilidade é seguida pela maioria, o que indica uma posição de destaque e positiva na condução do julgamento.
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Alexandre de Moraes
O ministro é citado como um dos que acompanharam o voto do relator, sem expressar uma opinião própria ou ter seu voto destacado de forma particular.
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Cármen Lúcia
A ministra é citada como uma das que acompanharam o voto do relator, sem expressar uma opinião própria ou ter seu voto destacado de forma particular.
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Flávio Dino
O ministro é citado como um dos que acompanharam o voto do relator, sem expressar uma opinião própria ou ter seu voto destacado de forma particular.
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Dias Toffoli
O ministro é citado como um dos que acompanharam o voto do relator, sem expressar uma opinião própria ou ter seu voto destacado de forma particular.
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Edson Fachin
O ministro é citado como um dos que acompanharam o voto do relator, sem expressar uma opinião própria ou ter seu voto destacado de forma particular.
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Luiz Fux
O ministro é citado como um dos que acompanharam o voto do relator, sem expressar uma opinião própria ou ter seu voto destacado de forma particular.
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Balneário Barra do Sul
O município é mencionado apenas como o local onde ocorreu a infração ambiental analisada, sem qualquer juízo de valor sobre ele.
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Ministério Público Federal
O MPF é apresentado como o ente que entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, demonstrando atuação na defesa da causa ambiental.
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Advocacia-Geral da União
A AGU é mencionada como colaboradora no recurso do MPF, indicando apoio à tese de imprescritibilidade sem um destaque particular.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão majoritária do STF que é vista como positiva para a reparação de danos ambientais, indicando um viés levemente positivo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo