A decisão, assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares, acolheu o parecer da Unidade Técnica a favor do pedido formulado pela empresa Fields Tactical Partners Ltda, na qual alega ter encontrado diversas irregularidades na publicação do edital do Pregão Eletrônico nº 011/2025, cujo objeto é o registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa...

Ler notícia completa no site do autor ↗️