Em entrevista a Mídia Digital, o advogado Dr. Francisco Mendes abordou sobre o direito de acesso a cargos e empregos públicos, sob a ótica constitucional, destacando o princípio da igualdade de acesso, o direito à nomeação de aprovados em concurso dentro do número de vagas e os requisitos necessários para o ingresso no serviço público,...
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Publicado em: Por: Portal do de Sá
Sentimento por Entidade:
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Dr. Mendes
É apresentado como um advogado que explica o direito de acesso a cargos públicos, com um tom informativo.
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Francisco Mendes
É apresentado como um advogado que explica o direito de acesso a cargos públicos, com um tom informativo.
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Mídia Digital
É o veículo onde a entrevista foi concedida, sem atribuição de sentimento.
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Ministérios Públicos Estaduais e Federal
São mencionados como órgãos fiscalizadores de concursos, sem atribuição de sentimento.
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Constituição Federal
É citada como base legal para o acesso a cargos públicos, com uma conotação positiva por garantir direitos.
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Constituição do Maranhão
É citada como exemplo de legislação estadual que reafirma a regra de acesso por concurso, com conotação positiva.
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Supremo Tribunal Federal
É citado por suas súmulas que consolidam a obrigatoriedade de concurso, com uma conotação positiva por reforçar a legalidade.
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Súmulas 685 e 484
São mencionadas como consolidação de entendimento sobre a inconstitucionalidade de admissão sem concurso, com conotação positiva.
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Superior Tribunal de Justiça
É citado por sua súmula que reafirma a obrigatoriedade de concurso, com uma conotação positiva por reforçar a legalidade.
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Súmula 266
É mencionada como reafirmação da obrigatoriedade de concurso, com conotação positiva.
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Instagram
É mencionado como um canal de contato para esclarecimentos, sem atribuição de sentimento.
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WhatsApp
É mencionado como um canal de contato para esclarecimentos, sem atribuição de sentimento.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e foca em explicar direitos e deveres relacionados a concursos públicos, com uma abordagem neutra e educativa.
- Muito Positivo
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