A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) autorizou a saída temporária de Páscoa para 739 pessoas presas na Região Metropolitana de São Luís. Do total, 715 são homens e 24 mulheres, que poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h do dia 1º de abril (quarta-feira), com retorno previsto até 18h do dia 7...
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Publicado em: Por: Portal do de Sá
Sentimento por Entidade:
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1ª Vara de Execuções Penais (VEP)
O órgão é mencionado como o responsável pela autorização da saída temporária, de forma factual.
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Região Metropolitana de São Luís
O local é mencionado como o contexto geográfico onde a decisão judicial se aplica, de forma neutra.
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Francisco Ferreira Lima
O juiz é citado como o responsável pela assinatura da decisão, sem juízo de valor sobre sua pessoa ou ato.
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Ministério Público
O órgão é mencionado como parte do processo de manifestação para a concessão do benefício, de forma informativa.
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Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)
A lei é citada como a base legal para a saída temporária, de forma informativa.
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Lei nº 14.843/2024
A lei é mencionada como a que proíbe a concessão do benefício para determinados crimes, de forma informativa.
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Central de Notícias Brasil
A fonte da notícia é mencionada, sem juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e neutro, apresentando fatos sobre a liberação de presos para a saída temporária de Páscoa sem emitir juízo de valor.
- Muito Positivo
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