BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade do feriado de Corpus Christi no Maranhão, previsto na Lei Estadual nº 11.539/2021. A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, que...
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão que tomou a decisão, mantendo um feriado, o que pode ser visto como um reconhecimento da importância cultural/religiosa.
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Maranhão
O estado é o local onde o feriado é mantido, beneficiado pela decisão do STF, o que confere um tom positivo.
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Corpus Christi
A manutenção do feriado de Corpus Christi é o tema central e a decisão do STF o valida, indicando uma importância cultural/religiosa.
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Lei Estadual nº 11.539/2021
A lei que instituiu o feriado é mantida em validade, o que é um resultado positivo para sua existência.
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Nunes Marques
O ministro é o responsável pela decisão de negar o recurso, mantendo a validade do feriado, o que é apresentado de forma neutra, mas com um resultado positivo para o feriado.
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Associação Comercial do Maranhão
A associação é apresentada como a parte que questionou a constitucionalidade do feriado e teve seu recurso rejeitado, o que indica um resultado negativo para a entidade no contexto da decisão.
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União
A União é mencionada em relação à sua competência legislativa, mas não é diretamente afetada pela decisão de forma positiva ou negativa.
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Constituição Federal
A Constituição é citada como base para o argumento da associação, mas a decisão do STF a interpreta de forma a não impedir o feriado, mantendo um tom neutro.
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Lei Federal nº 9.093/1995
A lei é citada como argumento pela associação, mas a decisão do STF a interpreta de modo a não impedir o feriado, mantendo um tom neutro.
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ADI 4.092/RJ
Este precedente do STF é citado para justificar a admissão de feriados religiosos com base em relevância cultural, o que apoia a decisão tomada e confere um tom levemente positivo.
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São Jorge
São Jorge é mencionado como exemplo de feriado religioso com relevância cultural/histórica, o que apoia a decisão tomada e confere um tom levemente positivo.
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Rio de Janeiro
O Rio de Janeiro é mencionado como o local de um precedente que apoia a decisão, conferindo um tom levemente positivo.
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ADPF 634/SP
Este precedente do STF é citado para justificar o reconhecimento de feriados como o Dia da Consciência Negra, o que apoia a decisão tomada e confere um tom levemente positivo.
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Dia da Consciência Negra
O Dia da Consciência Negra é mencionado como exemplo de feriado com relevância cultural/histórica, o que apoia a decisão tomada e confere um tom levemente positivo.
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São Paulo
São Paulo é mencionado como o local de um precedente que apoia a decisão, conferindo um tom levemente positivo.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo sobre uma decisão judicial, com um tom neutro, mas a manutenção do feriado pode ser vista como um ponto positivo para a cultura local.
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