SÃO LUÍS/MA – A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.788, que estabelece atendimento prioritário às pessoas com Doença de Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus nos órgãos públicos municipais, unidades...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Lei da Vereadora Clara Gomes prioriza quem possui Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus
Publicado em: Por: Portal do MunimSentimento por Entidade:
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Clara Gomes
A vereadora é apresentada como a autora da lei, destacando seu caráter social e humanitário, o que a posiciona de forma positiva no texto.
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Câmara Municipal de São Luís
O órgão público promulgou a lei, o que é apresentado como uma ação positiva e benéfica para a sociedade.
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Lei nº 7.788
A lei é descrita como uma norma que estabelece atendimento prioritário, com caráter social e humanitário, beneficiando grupos vulneráveis.
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Doença de Alzheimer
A doença é mencionada como uma das condições que motivaram a criação da lei de atendimento prioritário, sendo descrita em termos de sua gravidade e impacto, mas o foco é na solução oferecida pela lei.
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Fibromialgia
A fibromialgia é citada como uma das condições que motivaram a lei de atendimento prioritário, sendo descrita em termos de seus sintomas, mas o foco é na solução oferecida pela lei.
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Lúpus
O lúpus é listado como uma das doenças que garantem atendimento prioritário, com uma breve descrição de sua natureza autoimune e inflamatória, mas o foco é na lei que a beneficia.
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PSD
O partido é mencionado apenas como a afiliação política da vereadora Clara Gomes, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Projeto de Lei nº 021/25
O projeto de lei é apresentado como a origem da nova lei, que visa garantir atendimento prioritário, o que é visto de forma positiva.
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Diário Oficial do Município
O Diário Oficial é mencionado apenas como o local onde a lei foi publicada, sem qualquer julgamento de valor.
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Lei Estadual nº 11.778/22
A lei estadual é citada como um complemento à nova legislação municipal, sem que haja uma avaliação de seu mérito ou impacto.
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Lei Federal nº 10.048/00
A lei federal é mencionada como um precedente legal, sem que haja uma avaliação de seu mérito ou impacto.
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Poder Executivo Municipal
O Poder Executivo é mencionado como o responsável por regulamentar a lei, sem qualquer julgamento de valor sobre sua atuação.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia sobre a promulgação de uma lei com caráter social e humanitário, com o objetivo de beneficiar grupos vulneráveis. A linguagem é informativa e positiva em relação à iniciativa.
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