Dos 710 internos que saíram temporariamente dos presídios da Grande São Luís por conta do Dia dos Pais, 22 não voltaram no prazo estabelecido, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração …
Ler notícia completa no site do autor ↗️Mais de 20 detentos não retornaram aos presídios após saída temporária do Dia dos Pais
Publicado em: Por: iMaranhão
Sentimento por Entidade:
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
A Seap é mencionada como a fonte da informação sobre o número de detentos que não retornaram, sem emitir juízo de valor sobre a atuação do órgão.
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Justiça do Maranhão
A Justiça do Maranhão é citada por autorizar as saídas temporárias, mas o contexto geral do não retorno dos detentos lança uma sombra sobre a eficácia dessas autorizações.
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
Esta vara é especificamente mencionada por ter tomado a decisão de autorizar as saídas temporárias, e o resultado negativo (não retorno de detentos) reflete indiretamente sobre a decisão.
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Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84)
A lei é apresentada como o fundamento legal para a saída temporária, sem que haja uma avaliação positiva ou negativa sobre ela no texto.
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Ministério Público
O Ministério Público é mencionado como um órgão que precisa ser ouvido para a concessão do benefício, sem qualquer juízo de valor sobre sua participação.
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Sentimento Geral
O texto relata um número significativo de detentos que não retornaram após saída temporária, o que é um evento negativo e gera preocupação com a segurança pública e o sistema de justiça.
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