Uma sentença da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, no Maranhão, garantiu a um estudante o direito de frequentar o Colégio Militar Tiradentes XXV sem precisar cortar o cabelo ou alterar sua vestimenta, em respeito à sua crença religiosa. A decisão, proferida pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, confirma liminar anteriormente concedida e reconhece os direitos constitucionais à liberdade de crença e à educação. A ação foi movida pela mãe do aluno contra o secretário municipal de Educação e o diretor da escola. Segundo a autora, seu filho foi aprovado em processo seletivo para ingressar na escola militar, mas, ao efetuar a matrícula, foi informado de que deveria cortar o cabelo e utilizar camisa de manga curta, conforme normas internas da instituição. A família, no entanto, segue os preceitos da Igreja Adventista do Sétimo Dia da Reforma Completa, cuja doutrina orienta o uso de cabelo na altura da orelha e vestimentas com mangas longas. Uma declaração da autoridade religiosa foi apresentada à escola, mas mesmo assim a exigência foi mantida sob pena de o aluno não poder frequentar as aulas. Diante da recusa, a família buscou a Justiça para assegurar o acesso à educação sem a violação de…

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