A Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) informa aos gestores que estão com o acesso bloqueado aos sistemas Sinc-Folha e Sinc-Fiscal que o desbloqueio só será realizado mediante pagamento da multa estipulada pelo art. 6º da IN 64/2020. O procedimento para o pagamento das multas é o mesmo do ePCA,…
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Publicado em: Por: O Informante
Sentimento por Entidade:
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TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é mencionado como o órgão responsável pela orientação e pelos sistemas em questão, de forma neutra.
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Sefis
A Secretaria de Fiscalização (Sefis) é citada como a responsável por informar sobre o desbloqueio, de maneira informativa.
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Sinc-Folha
O sistema Sinc-Folha é mencionado como um dos sistemas cujo acesso pode estar bloqueado, de forma neutra.
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Sinc-Fiscal
O sistema Sinc-Fiscal é mencionado como um dos sistemas cujo acesso pode estar bloqueado, de forma neutra.
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IN 64/2020
A Instrução Normativa 64/2020 é citada como a base legal para a estipulação de multas, de forma informativa.
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ePCA
O ePCA é mencionado como um sistema com procedimento de pagamento de multas similar, de forma informativa.
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DARE
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) é mencionado como o meio de pagamento das multas, de forma informativa.
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SEI
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é citado como o canal para solicitação de reabertura de sistemas, de forma informativa.
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Setin
A Secretaria de Tecnologia e Inovação (Setin) do TCE é mencionada como responsável pela reabertura dos sistemas, de forma informativa.
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