Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (4), a Lei 15.163/25, que eleva as penas para crimes de abandono de…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Abandono e maus-tratos contra idosos passam a ter penas mais duras, com prisão de até 14 anos
Publicado em: Por: O Informante
Sentimento por Entidade:
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Geraldo Alckmin
A menção a ele como presidente em exercício que sancionou a lei confere uma conotação positiva à sua ação no contexto da notícia.
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Diário Oficial da União
É mencionado como o canal de publicação da lei, sem carga emocional.
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Lei 15.163/25
A lei é apresentada como um avanço significativo na proteção de idosos e pessoas com deficiência, com penas mais rigorosas.
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Câmara dos Deputados
É mencionado como parte do processo legislativo que aprovou a lei, indicando sua função institucional.
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Senado
É mencionado como parte do processo legislativo que aprovou a lei, indicando sua função institucional.
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Helio Lopes
É apresentado como o deputado autor do projeto de lei, com apoio de outros parlamentares, o que confere um papel positivo na iniciativa.
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PL 4626/20
É o projeto de lei que deu origem à nova legislação, sendo apresentado como uma iniciativa positiva.
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Estatuto do Idoso
A nova lei é descrita como reforçando a proteção legal prevista no Estatuto do Idoso, o que é uma associação positiva.
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Código Penal
A nova lei iguala as penas do Código Penal com as do Estatuto do Idoso, indicando uma harmonização legislativa.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre o endurecimento das penas para crimes contra idosos e pessoas com deficiência, o que é visto como um avanço na proteção social.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo