O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís proferiu decisão negando o pedido de um cliente que acionou a Justiça para obrigar seu plano de saúde a fornecer medicamento à base de cannabis para tratamento domiciliar. A sentença considerou que esse tipo de fornecimento não…
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Publicado em: Por: O Informante
Sentimento por Entidade:
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7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
O órgão público é o responsável pela decisão, sendo apresentado de forma neutra como o local onde o processo ocorreu.
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Óleo de Cannabis
O produto é o cerne da disputa judicial e sua cobertura foi negada pelo plano de saúde, o que é apresentado de forma negativa para o cliente.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
A ANVISA é citada como um órgão regulador, sem qualquer juízo de valor sobre suas ações ou a entidade em si.
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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
A ANS é citada como um órgão regulador, sem qualquer juízo de valor sobre suas ações ou a entidade em si.
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Lei nº 9.656/98
A lei é citada como base legal para a decisão, apresentada de forma neutra.
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Maria José França Ribeiro
A magistrada é apresentada como a figura que proferiu a decisão, com seus argumentos sendo acolhidos, sem juízo de valor sobre sua pessoa.
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Superior Tribunal de Justiça
O tribunal é citado como fonte de entendimento consolidado, sem juízo de valor sobre a instituição.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial desfavorável ao paciente, com argumentos técnicos e legais que justificam a negativa do plano de saúde, resultando em um tom geral de insatisfação para o demandante.
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