O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a obrigatoriedade de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em benefícios de segurados considerados…
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Publicado em: Por: O Informante
Sentimento por Entidade:
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INSS
O INSS é retratado como o órgão que restabeleceu a exigência, seguindo uma determinação judicial. A ação de restabelecer a regra é apresentada de forma neutra, mas a norma em si visa proteger os segurados, o que confere um leve tom positivo à atuação do órgão neste contexto.
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Gilberto Waller Júnior
Mencionado apenas como o signatário da instrução normativa, sem atribuição de qualidades ou ações que gerem sentimento.
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O TRF3 é apresentado como o órgão que determinou a mudança, considerando ilegal a flexibilização anterior. A decisão é descrita como atendendo a uma necessidade e corrigindo uma ilegalidade, o que confere um sentimento positivo à sua atuação.
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Ministério Público Federal
O MPF é mencionado como o autor da ação civil pública que deu origem à decisão judicial. Sua atuação é apresentada de forma factual, mas a iniciativa de mover a ação para proteger os segurados confere um leve tom positivo.
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Carlos Delgado
O desembargador é citado por considerar ilegal a flexibilização da regra e por destacar a ilegalidade de atos normativos que inovam na ordem jurídica. Sua decisão é apresentada como correta e fundamentada, conferindo um sentimento positivo à sua atuação.
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Instrução Normativa nº 136/2022
A IN é descrita como a norma que flexibilizou a regra e que extrapolou os limites do poder regulamentar, sendo considerada ilegal pelo TRF3. Isso gera um sentimento negativo.
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Lei 10.820/03
A lei é citada como base para a regulamentação, sem que haja julgamento sobre seu mérito ou aplicação no texto.
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Instrução Normativa (IN) nº 190/2025
A IN é apresentada como a norma que restabelece a exigência, seguindo determinação judicial. Sua função é corrigir uma situação anterior considerada problemática, o que confere um leve tom positivo.
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Instrução Normativa nº 138/2022
A IN é citada como a norma que permitia contratações sem autorização judicial e que foi revogada. A revogação e a permissão anterior conferem um sentimento levemente negativo.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, descrevendo uma mudança normativa e sua justificativa legal. Há um tom de restauração de uma regra anterior considerada mais segura, o que pode ser visto como levemente positivo, mas a neutralidade prevalece pela natureza factual da notícia.
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