A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a relação oficial dos apenados que terão direito à saída temporária em razão do…
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Publicado em: Por: O Informante
Sentimento por Entidade:
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP)
A SEAP é mencionada como o órgão que recebeu a relação oficial de apenados, sem que haja qualquer avaliação de sua atuação.
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha
A Vara é citada como a responsável por enviar a relação de apenados autorizados para a saída temporária, sem que haja juízo de valor sobre sua decisão.
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Maranhão
O estado é mencionado como o local onde os detentos cumprem pena e para onde terão direito à saída temporária, de forma factual.
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Lei de Execução Penal
A lei é citada como a base legal para a saída temporária, com seus artigos e finalidades sendo explicados de forma informativa.
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Lei nº 7.210/84
A lei é mencionada como o dispositivo legal que fundamenta a saída temporária, de forma informativa.
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Comarca da Ilha de São Luís
A comarca é mencionada como o local onde os diretores das unidades prisionais devem comunicar informações sobre o retorno dos internos, de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e descreve um procedimento legal, apresentando os fatos de forma neutra, sem emitir juízo de valor.
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