A proteção ambiental no Brasil encontra sólido amparo jurídico na Constituição Federal de 1988, especialmente em seu artigo 225, que estabelece ser o meio ambiente equilibrado um direito de todos…
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Publicado em: Por: O Informante
Sentimento por Entidade:
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Poder Judiciário
O texto descreve o Poder Judiciário como essencial para a efetividade da proteção ambiental, assegurando a aplicação da lei, a recuperação de ecossistemas e a imposição de políticas públicas. Sua atuação é vista como um reforço ao compromisso institucional e um fator de repressão a práticas lesivas e omissões.
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Constituição Federal de 1988
É citada como a base legal sólida para a proteção ambiental no Brasil, estabelecendo o meio ambiente equilibrado como um direito fundamental e dever de todos. Sua importância é ressaltada como um amparo jurídico essencial.
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artigo 225
É destacado como o dispositivo constitucional que consagra o meio ambiente como direito fundamental, de natureza difusa e essencial à qualidade de vida, impondo deveres de defesa e preservação.
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Resolução CNJ nº 433
É mencionada como um reforço ao compromisso do Poder Judiciário com a proteção ambiental, instituindo a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente e estabelecendo diretrizes para a incorporação da sustentabilidade e capacitação em temas ambientais.
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Semana da Pauta Verde
É apresentada como uma iniciativa do judiciário que impulsionará a pauta ambiental nacionalmente, priorizando o julgamento de processos estruturais e estimulando soluções consensuais.
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Ibama
É citado como um dos órgãos competentes para onde devem ser denunciadas infrações ambientais, indicando sua relevância no sistema de fiscalização, mas sem um julgamento de valor específico sobre sua atuação no texto.
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Ministério Público
É mencionado como um dos órgãos competentes para onde devem ser denunciadas infrações ambientais, indicando sua relevância no sistema de fiscalização, mas sem um julgamento de valor específico sobre sua atuação no texto.
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delegacias de polícia
São citadas como órgãos competentes para onde devem ser denunciadas infrações ambientais, indicando sua relevância no sistema de fiscalização, mas sem um julgamento de valor específico sobre sua atuação no texto.
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RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
É apresentado como autor do texto, com sua identificação profissional, mas o texto em si não emite juízo de valor sobre ele pessoalmente, apenas sobre a posição que ocupa.
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Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
É o órgão ao qual o autor do texto está vinculado, mas o texto não avalia a atuação específica deste tribunal, apenas a sua relação com a política nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão positiva e de grande importância sobre o papel do Poder Judiciário na proteção ambiental, destacando suas ações e a necessidade de colaboração de todos os setores. A linguagem é propositiva e enfatiza a efetividade das políticas ambientais.
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