A Constituição Federal de 1988 consagrou, em seu art. 133, a advocacia como função essencial à administração da Justiça, assegurando a indispensabilidade do advogado (público ou privado) na defesa da…
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Publicado em: Por: O Informante
Sentimento por Entidade:
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Constituição Federal de 1988
A Constituição é mencionada como o alicerce legal que consagra a função essencial da advocacia e a indispensabilidade do advogado, conferindo-lhe um papel positivo e estruturante.
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Supremo Tribunal Federal
O STF é citado como o órgão que proferiu uma medida cautelar relevante e que reafirmou entendimentos sobre a inviolabilidade do advogado. A menção é factual, sem julgamento de valor explícito sobre o órgão em si, embora a decisão específica tenha gerado o debate.
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Reclamação nº 69.486
A reclamação é mencionada como o contexto para o afastamento de um Procurador-Geral, o que acende um debate sobre a responsabilização. A associação com o afastamento confere um tom ligeiramente negativo ao evento específico.
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Procurador-Geral do Estado do Maranhão
É referido como 'ilustre e respeitado professor Valdênio Caminha', o que indica uma visão positiva sobre sua pessoa, mas o contexto de seu afastamento pela medida cautelar do STF introduz uma neutralidade com leve viés negativo devido à situação.
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Valdênio Caminha
É descrito como 'ilustre e respeitado professor', o que demonstra uma visão positiva sobre sua reputação pessoal, embora a menção ocorra no contexto de um afastamento judicial.
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MS 24.631/DF
Mencionado como um precedente do STF que reafirma a inviolabilidade do advogado, o que é visto como um ponto positivo para a classe.
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MS 27.867 AgR/DF
Citado como um precedente do STF que corrobora a proteção ao advogado, com um viés positivo.
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ARE 1.235.427 ED-AgR-segundo/SP
Referido como um caso recente do STF que reforça a proteção ao advogado, com um tom positivo.
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Joaquim Barbosa
Mencionado como relator de um MS que reafirmou a proteção ao advogado, o que é visto de forma positiva no contexto da argumentação.
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Dias Toffoli
Citado como relator de um MS que corrobora a proteção ao advogado, com um viés positivo.
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Cristiano Zanin
Mencionado como relator de um ARE que reforça a proteção ao advogado, com um tom positivo.
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LINDB
O artigo 28 da LINDB é citado como dispositivo que harmoniza a responsabilização com a demonstração de dolo ou erro grosseiro, o que é visto como um ponto positivo para a proteção do agente público.
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Código de Processo Civil
O artigo 77, §8º, é citado por reforçar a proteção ao advogado ao afastá-lo da obrigação de cumprir pessoalmente comandos judiciais, o que é visto como positivo.
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Conselho Federal da OAB
O Conselho Federal da OAB é apresentado como uma instituição que busca proteger a independência técnica do advogado, apresentando uma Proposta de Súmula Vinculante sobre o tema, o que demonstra uma atuação proativa e positiva em defesa da profissão.
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Proposta de Súmula Vinculante nº 142
A proposta é descrita como uma manifestação institucional importante para proteger a independência técnica do advogado, indicando um viés positivo para a iniciativa.
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Rafael Véras de Freitas
Mencionado como autor da expressão 'paralisia administrativa' em sua obra, o que contextualiza um conceito importante discutido no texto, sem um julgamento direto sobre a pessoa.
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Direito administrativo do medo: risco e fuga da responsabilização dos agentes públicos
A obra é citada como fonte do conceito de 'paralisia administrativa', sendo relevante para a discussão do tema, mas sem um julgamento de valor sobre a obra em si.
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Fabrício Motta
Mencionado como um dos autores que destacam o 'apagão das canetas', contribuindo para a discussão sobre a atuação defensiva do advogado público, com um tom neutro.
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Irene Patrícia Nohara
Citada como coautora que destaca o 'apagão das canetas', contribuindo para a discussão sobre a atuação defensiva do advogado público, com um tom neutro.
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LINDB no Direito Público – Lei 13.655/2018
A obra é citada como fonte onde Fabrício Motta e Irene Patrícia Nohara destacam o 'apagão das canetas', sendo relevante para a contextualização da discussão, mas sem um julgamento de valor sobre a obra.
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Rui Barbosa
Citado com uma advertência sobre a força do direito superar o direito da força, evocando um ideal de atuação firme e corajosa para o advogado público, o que confere um tom positivo à sua menção como inspiração.
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Daniel Leite
O autor se apresenta como Conselheiro Federal da OAB e advogado público, expressando a necessidade de 'jogar luzes sobre o tema' e instando o Conselho Federal a se pronunciar. Sua posição e intenção de defender as prerrogativas da profissão conferem um viés positivo à sua menção.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma análise jurídica e discute a importância da independência funcional do advogado público, com um tom predominantemente informativo e reflexivo. Há uma preocupação com a potencial 'paralisia administrativa', mas sem um viés fortemente negativo ou positivo em geral.
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