A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís publicou uma portaria que institui o sistema de Saída Temporária Automatizada e estabelece o calendário oficial das saídas temporárias para…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Justiça do Maranhão institui saída temporária automatizada e divulga calendário de 2026
Publicado em: Por: O Informante
Sentimento por Entidade:
-
3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
A entidade é apresentada como a responsável pela publicação da portaria, uma ação que visa a celeridade e eficiência, o que confere um tom ligeiramente positivo à sua atuação descrita.
-
Saída Temporária Automatizada
O sistema é apresentado como uma solução para agilizar e dar eficiência à análise de pedidos de benefício, sugerindo um impacto positivo na gestão.
-
Lei de Execução Penal (LEP)
A lei é mencionada como a base legal para a medida, sendo descrita de forma neutra como um fundamento para a portaria.
-
Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF é citado como uma instância que consolidou entendimento sobre a legalidade da automatização, servindo como referência jurídica sem juízo de valor.
-
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ é citado como uma instância que consolidou entendimento sobre a legalidade da automatização, servindo como referência jurídica sem juízo de valor.
-
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O CNJ é mencionado pelas diretrizes contidas em seu manual, servindo como referência normativa sem juízo de valor.
-
Súmula 520 do STJ
A súmula é citada como um respaldo para a fixação de calendário anual de saídas, sendo apresentada como um elemento de fundamentação jurídica.
-
Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, descrevendo uma nova medida judicial e suas justificativas. Não há um tom marcadamente positivo ou negativo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
