Entidades empresariais questionam constitucionalidade de lei que instituiu feriado estadual no Dia Internacional da Mulher. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Fecomércio, FCDL e Faem protocolam ação contra feriado estadual
Publicado em: Por: O Informante
Sentimento por Entidade:
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Fecomércio
A Fecomércio é apresentada como uma das entidades que protocolou a ação judicial contra o feriado, argumentando que ele fere a Constituição e prejudica a economia. Sua menção está associada a uma postura de questionamento e oposição à lei.
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FCDL
A FCDL é mencionada como uma das entidades que apoia a ação contra o feriado estadual, indicando sua posição contrária à instituição da data comemorativa e seus impactos.
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Faem
A Faem é citada como uma das federações que apoiam a ação direta de inconstitucionalidade, alinhando-se à crítica das outras entidades empresariais sobre o feriado estadual.
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Lei Estadual nº. 12.800/2026
A lei que instituiu o feriado estadual é o alvo da ação judicial e é descrita como inconstitucional e prejudicial às relações de trabalho e à economia, recebendo uma avaliação negativa.
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União
A União é mencionada como o órgão competente pela legislação sobre direito do trabalho, o que fundamenta o argumento das entidades empresariais sobre a inconstitucionalidade da lei estadual.
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Carlos Brandão
O governador Carlos Brandão é mencionado como o sancionador da lei estadual, mas o texto foca na ação contra a lei em si, sem atribuir diretamente a ele uma avaliação positiva ou negativa.
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Wellington do Curso
O deputado Wellington do Curso é citado como o autor do projeto de lei que originou o feriado estadual. A menção é factual e não carrega um julgamento de valor sobre sua atuação.
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Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa é mencionada como o local onde o projeto de lei foi apresentado e votado, e posteriormente intimada a se manifestar sobre a ação. A instituição é apresentada de forma neutra.
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Tribunal de Justiça do Maranhão
O Tribunal de Justiça do Maranhão é o órgão onde a ação foi protocolada e que analisará a constitucionalidade da lei. Sua menção é factual e relacionada ao processo judicial.
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Lei Federal nº. 9.093/1995
A Lei Federal nº. 9.093/1995 é citada como base legal para o argumento das entidades sobre a competência federal para definir feriados civis, sendo apresentada de forma informativa.
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Maurício Feijó
Maurício Feijó, presidente da Fecomércio-MA, é citado em declarações que criticam o feriado estadual e seus impactos negativos na economia e nos negócios. Suas falas reforçam a posição contrária das entidades.
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Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF é mencionado como fonte de decisões recentes que admitem feriados locais apenas em casos restritos, servindo de base para a argumentação das entidades contra o feriado estadual.
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Lei nº. 11.539
A Lei nº. 11.539, que reconheceu o Corpus Christi como feriado estadual, é mencionada como um precedente onde o Tribunal de Justiça reconheceu a constitucionalidade de um feriado religioso, contrastando com a situação atual.
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Lourival Serejo
O Desembargador Lourival Serejo é mencionado como o responsável pela análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade, indicando a etapa processual sem atribuir juízo de valor à sua atuação.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma ação judicial movida por entidades empresariais contra um feriado estadual, destacando os impactos negativos na economia e nas relações de trabalho. A narrativa é predominantemente focada na argumentação das entidades, que expressam preocupação e descontentamento, resultando em um tom geral de crítica e apreensão.
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