O Senado Federal aprovou na quarta-feira (25), em regime de urgência e por votação simbólica, o Projeto de Lei 4.870/2024, que institui a Política Nacional de Visitação em Unidades de Conservação. Relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto segue agora para sanção presidencial.De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o texto autoriza o Instituto Chico...
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Publicado em: Por: Pra começo de conversa
Sentimento por Entidade:
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Senado Federal
O Senado Federal é retratado positivamente por aprovar o projeto de lei em regime de urgência e por votação simbólica, demonstrando eficiência e consenso.
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Projeto de Lei 4.870/2024
O projeto de lei é apresentado como um avanço significativo, com potencial para organizar planos de uso e manejo, promover turismo ecológico e educação ambiental, além de ter batido recordes de visitação em parques nacionais.
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Weverton
O senador Weverton é retratado de forma muito positiva, descrito como relator decisivo para articular um amplo acordo político, com zelo técnico, comprometimento com a efetividade da norma e por ter feito ajustes redacionais importantes. Suas declarações sobre o projeto também são destacadas.
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PDT-MA
O partido é mencionado indiretamente através do senador Weverton, que é associado a um projeto aprovado com grande consenso e articulação política, o que confere uma conotação positiva.
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Túlio Gadêlha
O deputado é mencionado como autor do projeto de lei, o que é um fato positivo, mas o foco principal da narrativa está na relatoria e articulação do senador Weverton.
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Rede-PE
O partido é mencionado indiretamente através do deputado Túlio Gadêlha, autor do projeto, o que confere uma conotação positiva.
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Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
O ICMBio é mencionado como um órgão que será autorizado a contratar instituição financeira para gerir um fundo, com o objetivo de financiar ações para unidades de conservação. A menção dos recordes de visitação em parques nacionais administrados por ele reforça uma imagem positiva e de relevância.
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Sistema Nacional de Unidades de Conservação
O SNUC é apresentado como o sistema ao qual os órgãos estaduais e municipais pertencem, e a adequação da redação do projeto à lei que o criou é vista como um ponto positivo de zelo técnico.
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Lei nº 9.985/2000
A lei é mencionada como um referencial para a adequação da redação do projeto de lei aprovado, o que indica sua relevância e a importância de sua observância.
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Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados é mencionada pelo apoio e consenso de suas lideranças à aprovação do projeto no Senado, o que indica colaboração e convergência política.
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Parque Nacional da Tijuca
O parque é destacado por liderar os recordes de visitação em 2024, com um número expressivo de visitantes, o que demonstra sua relevância e atratividade.
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Lençóis Maranhenses
Os Lençóis Maranhenses são mencionados por contabilizar um número expressivo de visitas, reforçando a importância da política de visitação em unidades de conservação.
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Instituto Semeia
O Instituto Semeia é citado por um estudo que reforça o potencial de visitação dos parques brasileiros, validando a importância da política aprovada.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom majoritariamente positivo, destacando a aprovação de um projeto de lei considerado um avanço significativo para o fortalecimento da visitação em unidades de conservação, com potencial para impulsionar o turismo ecológico e a educação ambiental. A articulação política e o consenso para a aprovação também são enfatizados.
- Muito Positivo
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- Negativo
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