Uma medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (14) extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, que era obrigatória tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões periódicas.A MP 1.305/2025, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo...
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Publicado em: Por: Pra começo de conversa
Sentimento por Entidade:
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Diário Oficial da União
Mencionado como o veículo de publicação da medida provisória, sem atribuição de sentimento positivo ou negativo. A referência é meramente informativa.
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MP 1.305/2025
A medida provisória é apresentada como um benefício direto para os taxistas, extinguindo uma cobrança e simplificando processos, o que gera um sentimento positivo em relação a ela.
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Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente da República assina a medida provisória que extingue a cobrança da taxa, sendo retratado como o agente da mudança positiva para os taxistas.
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Congresso Nacional
Mencionado como o órgão que precisa aprovar a medida provisória para que ela se torne lei definitiva. A menção é neutra, focada no processo legislativo.
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Lei 12.468
A lei é mencionada como a base para a exigência anterior que agora é modificada pela MP. A referência é contextual, indicando uma norma que está sendo alterada, o que pode implicar uma leve desatualização ou necessidade de mudança.
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Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
O Inmetro é citado como o órgão que realizava a verificação, mas a mudança na MP não altera sua responsabilidade, apenas a forma de cobrança. A menção é informativa e neutra.
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
O ministério é apresentado como o proponente da MP com o objetivo de reduzir custos e simplificar exigências, o que é retratado como uma ação positiva para o setor.
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Agência Brasil
Citada como fonte de informação, sem atribuição de sentimento.
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Agência Senado
Citada como fonte de informação, sem atribuição de sentimento.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma medida provisória que extingue a cobrança de taxas para taxistas, o que é percebido como positivo para a categoria e para a simplificação de processos. A notícia é informativa e destaca os benefícios econômicos e de praticidade, gerando um sentimento geral levemente positivo.
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