Por Márcio Thadeu Silva Marques – Promotor de Justiça (MPMA) e Professor da ESMP/MAA partir de uma postagem em rede social, reportando a exposição de crianças e adolescentes a situações em desacordo com sua maturidade e formação biopsicossocial, o tema da adultização infantil foi para o trending topics da pauta social, política e jurídica no...
Ler notícia completa no site do autor ↗️O caso Felca e a adultização digital
Publicado em: Por: Pra começo de conversa
Sentimento por Entidade:
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Márcio Thadeu Silva Marques
O nome do autor é apresentado em um contexto de expertise (Promotor de Justiça e Professor), conferindo credibilidade ao texto. Não há juízo de valor explícito sobre sua pessoa.
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MPMA
A sigla do órgão público é mencionada no contexto da profissão do autor, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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ESMP/MA
A sigla da instituição é mencionada no contexto da profissão do autor, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Philippe Ariès
O nome do autor é citado como referência bibliográfica, sem juízo de valor sobre sua obra ou pessoa.
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Constituição
A Constituição é referenciada como a base legal que garante direitos à criança e ao adolescente, o que é apresentado de forma positiva e como um fundamento para as argumentações do texto.
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ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente é citado como um diploma legal que explicita e protege os direitos infantojuvenis, sendo apresentado de forma positiva e como um instrumento de defesa contra a adultização.
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CDC
O Código de Defesa do Consumidor é mencionado como um marco legal que protege as crianças contra práticas abusivas, sendo apresentado de forma positiva no contexto da defesa dos direitos infantojuvenis.
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CONANDA
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é citado como um órgão de apoio na construção de regulamentação, indicando um papel colaborativo e positivo.
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Secretaria Nacional dos Direitos do Consumidor
A Secretaria é mencionada como um órgão de apoio na construção de regulamentação, indicando um papel colaborativo e positivo.
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OIT
A Organização Internacional do Trabalho é citada em relação à Lista TIP, sem juízo de valor sobre a organização em si.
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CONAR
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária é mencionado em relação à propaganda infantil, sem juízo de valor sobre o órgão em si.
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STF
O Supremo Tribunal Federal é citado pela definição sobre postura preventiva de provedores de internet, indicando uma ação positiva no campo jurídico.
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Câmara de Deputados
A Câmara é mencionada como o local onde projetos de lei sobre o tema foram apresentados, indicando um movimento legislativo para enfrentar o problema.
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Autoridade Nacional de Proteção de Dados
A Autoridade é citada como responsável pela edição de regulamentação, indicando um papel ativo no enfrentamento da questão.
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UNICEF (Noruega)
O UNICEF é citado pela denúncia sobre sharenting, indicando uma atuação de alerta e proteção às crianças.
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TikTok
O TikTok é mencionado como uma plataforma onde a indignação sobre o tema da adultização pode ser efêmera, sugerindo uma superficialidade na discussão gerada pela rede social.
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Sociedade Brasileira de Pediatria
A Sociedade é citada por emitir um alerta sobre os riscos de cosméticos para a saúde infantil, demonstrando uma postura de proteção e informação.
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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
As Diretrizes são referenciadas como uma definição jurídica da criança, apresentando um aspecto positivo na conceptualização e proteção infantil.
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Sentimento Geral
O texto aborda de forma crítica e preocupada a adultização infantil, destacando seus impactos negativos e a necessidade de ações para combatê-la. A linguagem utilizada é majoritariamente de alerta e denúncia, indicando um tom predominantemente negativo em relação ao fenômeno.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo