Youtube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outras plataformas de e-commerce terão 48h para remover conteúdos e ofertas de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, pods e vapes. Eles têm comercialização proibida no Brasil.As plataformas foram notificadas pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), colegiado...
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Publicado em: Por: Pra começo de conversa
Sentimento por Entidade:
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Youtube
A plataforma é notificada e questionada sobre a permanência de conteúdos, indicando uma ação de fiscalização e exigência de remoção, o que a coloca em uma posição de descumprimento ou potencial descumprimento da legislação.
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Facebook
A plataforma é notificada e tem 48h para remover conteúdos sobre cigarros eletrônicos, indicando uma ação de fiscalização e exigência de remoção.
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Instagram
A plataforma é notificada e tem 48h para remover conteúdos sobre cigarros eletrônicos, indicando uma ação de fiscalização e exigência de remoção.
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Mercado Livre
A plataforma é notificada e tem 48h para remover conteúdos sobre cigarros eletrônicos, indicando uma ação de fiscalização e exigência de remoção.
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Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP)
O órgão é apresentado como o responsável pela notificação e pela atuação firme contra a comercialização de produtos proibidos, demonstrando uma postura ativa e protetora dos consumidores.
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Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)
A pasta é apresentada como parceira do CNCP no monitoramento e na tomada de medidas para proteger consumidores, demonstrando uma atuação proativa e de fiscalização.
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Wadih Damous
O titular da Senacon é citado como o responsável por afirmar o compromisso da pasta em coibir a comercialização e divulgação de produtos proibidos, demonstrando uma postura firme e protetora.
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Governo Federal
O Governo Federal é mencionado como reforçando a atuação voltada ao ambiente digital, o que indica uma ação de regulamentação e controle.
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Andrey Corrêa
O secretário-executivo do CNCP é citado explicando a necessidade de remoção e desmonetização de conteúdos, demonstrando conhecimento e firmeza na aplicação da legislação.
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Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
O MJSP é apresentado como o órgão que já realizou ações anteriores contra a pirataria e que reforçou a necessidade de remoção de conteúdos, demonstrando uma atuação contínua e firme.
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Nuvemshop
A plataforma foi notificada a retirar lojas on-line que comercializavam produtos proibidos, indicando uma ação de fiscalização e exigência de remoção.
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TikTok
A plataforma foi notificada a remover conteúdos de promoção e venda de cigarros eletrônicos, indicando uma ação de fiscalização e exigência de remoção.
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Enjoei
A plataforma foi notificada a remover conteúdos de promoção e venda de cigarros eletrônicos, indicando uma ação de fiscalização e exigência de remoção.
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Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)
O órgão é mencionado como receptor de reportes de sites ilegais, indicando uma cooperação internacional em combate à pirataria.
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Wipo Alert
É mencionado como um sistema para inserção de reportes de sites ilegais, indicando uma ferramenta de cooperação internacional.
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Operação 404
É citada como uma operação que retira sites e aplicativos ilegais do ar, indicando uma ação de combate à pirataria.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
A Anvisa é citada por meio de uma resolução que proíbe a comercialização de DEFs, demonstrando sua atuação na regulamentação e proibição de produtos.
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Resolução da Diretoria Colegiada nº 855/2024
A resolução é mencionada como o instrumento legal que proíbe a comercialização de DEFs, indicando sua força normativa e o respaldo legal para as ações governamentais.
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Lei nº 9.294/1996
A lei é citada por estabelecer restrições legais à propaganda de produtos para fumar, reforçando o embasamento legal para as medidas de proibição.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma postura de fiscalização e exigência por parte de órgãos governamentais em relação a plataformas digitais, indicando uma ação de controle e proibição de produtos. O tom é de imposição de regras e advertência sobre descumprimento, o que gera um sentimento geral de apreensão ou restrição para as plataformas mencionadas.
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