Chegou o período carnavalesco e uma pergunta sempre surge: afinal, o Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Para esclarecer o tema, a advogada trabalhista Lucileide Galvão, sócia do escritório Galvão Leonardo Advocacia, explica que, apesar da relevância cultural da festa, o Carnaval não é considerado feriado nacional. “No calendário oficial, a festa momesca é classificada como...
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Publicado em: Por: Pra começo de conversa
Sentimento por Entidade:
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Lucileide Galvão
A advogada é apresentada como especialista no tema, cujas explicações são centrais para o entendimento do assunto. Sua opinião é valorizada e utilizada para embasar o texto, o que confere um tom neutro a positivo à sua menção.
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Galvão Leonardo Advocacia
O escritório é mencionado como a afiliação da advogada especialista, sem que haja qualquer julgamento de valor ou ação específica associada a ele no texto.
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São Luís
A cidade é citada como um exemplo de aplicação de decreto de ponto facultativo, sem que haja qualquer conotação positiva ou negativa associada à cidade em si.
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Prefeitura
A Prefeitura de São Luís é mencionada pelo ato de decretar ponto facultativo, uma ação informativa e sem carga de sentimento no contexto.
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Decreto nº 62.168, de 24 de dezembro de 2025
O decreto é citado como o instrumento legal que estabelece o ponto facultativo em São Luís, sendo uma menção factual e neutra.
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WComunicação
Mencionada como fonte do texto, sem qualquer julgamento de valor ou ação específica.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo e explicativo, com um tom neutro ao abordar a diferença entre feriado e ponto facultativo, e as implicações para empregadores e empregados. Não há forte carga emocional ou opinativa.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
