Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.229 , que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por cr...
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Publicado em: Por: Programa Falando SérioSentimento por Entidade:
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Luiz Inácio Lula da Silva
É mencionado como o presidente que sancionou a lei, associado a uma ação positiva de proteção social.
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Lei 15.229
É o objeto central da notícia e é apresentada como uma medida de proteção e avanço legislativo.
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Ministério Público
É mencionado como o órgão responsável por iniciar a ação penal, o que é apresentado como um papel positivo e protetivo.
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Diário Oficial da União
É o veículo onde a lei foi publicada, um fato neutro.
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Código Penal
É mencionado como o código que está sendo alterado para incluir a nova proteção, de forma neutra mas com implicação positiva.
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Decreto-Lei 2.848, de 1940
É a designação do Código Penal, um fato neutro.
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PL 3.114/2023
É a origem da norma, associada à iniciativa de uma senadora para proteção de vulneráveis.
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Damares Alves
É a senadora autora do projeto de lei, apresentada como defensora de pessoas vulneráveis e com iniciativa positiva.
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Republicanos-DF
Partido ao qual a senadora Damares Alves pertence, associado à iniciativa legislativa.
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Lei Anticrime
Mencionada como legislação anterior que já estabelecia proteções, contextualizando a nova lei de forma neutra mas com viés positivo.
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Lei 13.964, de 2019
É a designação da Lei Anticrime, um fato neutro.
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Plínio Valério
É o senador que deu relatório favorável, associado a um parecer positivo para a matéria.
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PSDB-AM
Partido ao qual o senador Plínio Valério pertence, um fato neutro.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a sanção de uma lei que visa proteger pessoas com deficiência, com um tom geral de avanço legislativo e proteção social.
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