Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25 , que estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos para quem contratar alguém para praticar violência ou ameaçar agentes...
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Publicado em: Por: Programa Falando Sério
Sentimento por Entidade:
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Lei 15.245/25
A lei é apresentada como uma nova ferramenta para combater o crime organizado, o que confere um sentimento levemente positivo à sua menção.
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Diário Oficial da União
A menção ao Diário Oficial da União é factual, apenas indicando onde a lei foi publicada.
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Senado
A menção ao Senado é factual, indicando a origem do projeto de lei.
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Câmara dos Deputados
A menção à Câmara dos Deputados é factual, indicando a etapa de aprovação do projeto de lei.
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Lei de Combate ao Crime Organizado
A lei é mencionada como sendo alterada pela nova legislação, o que a associa a um contexto de aprimoramento na luta contra o crime organizado, conferindo um leve sentimento positivo.
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Código Penal
O Código Penal é mencionado como um dos diplomas legais alterados, de forma informativa.
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Lei 12.694/12
A lei é mencionada como sendo modificada para ampliar a proteção a agentes de segurança, o que a associa a um contexto de aprimoramento na segurança, conferindo um leve sentimento positivo.
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Ministério Público
O Ministério Público é mencionado como beneficiário da ampliação da proteção, o que o associa a um contexto positivo de segurança para o exercício de suas funções.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, descrevendo uma nova lei e suas implicações. Não há um tom emocional forte, sendo neutro em sua maior parte, com um leve viés positivo pela criação de mecanismos de combate ao crime.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
