Após o advento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2003 – conhecida como “PEC da Bengala”– em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar, em maio de 2023, o inciso II do artigo…
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Publicado em: Por: Rafael da JuventudeSentimento por Entidade:
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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2003
A PEC é mencionada como um fato legislativo que gerou a mudança na idade de aposentadoria, sem julgamento de valor.
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PEC da Bengala
É um apelido para a PEC 42/2003 e é apresentada como um marco legislativo.
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Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF é mencionado pela sua decisão de validar uma lei, um ato institucional sem conotação positiva ou negativa no texto.
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Lei Complementar 152/2015
A lei é citada como o dispositivo legal que estipulou a idade de aposentadoria compulsória.
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blog de Isaias Rocha
O blog é apresentado como a fonte da pesquisa, um papel neutro na narrativa.
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Isaias Rocha
Isaias Rocha é mencionado como o responsável pela iniciativa da pesquisa, sem julgamento de valor sobre sua pessoa.
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Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ)
O sistema é citado como a fonte de dados para a pesquisa, um papel instrumental.
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Base Nacional de Dados (DataJud)
A base de dados é mencionada como o local onde a pesquisa foi realizada, um elemento técnico.
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Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
O TJMA é o órgão central da notícia, e é apresentado de forma factual, sem julgamento de valor sobre sua atuação.
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Corte de Justiça Maranhense
Sinônimo de TJMA, é apresentado de forma factual.
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Palácio Clóvis Bevilacqua
Local físico onde o plenário do TJMA se reúne, mencionado de forma descritiva.
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Kleber Carvalho
Mencionado como um dos desembargadores que se aposentará, com data específica, sem julgamento de valor.
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Lourival Serejo
Mencionado como um dos desembargadores que se aposentará, com data específica, sem julgamento de valor.
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Luiz Gonzaga
Mencionado como um dos desembargadores que se aposentará, mas com uma nota de rodapé indicando que está sendo julgado pelo CNJ, o que pode antecipar sua saída. Essa menção a um processo disciplinar confere um tom levemente negativo.
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Tyrone Silva
Mencionado como um dos desembargadores que se aposentará, com data específica, sem julgamento de valor.
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Luiz Belchior
Mencionado como um dos desembargadores que se aposentará, com data específica, sem julgamento de valor.
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Antônio Bayma
Mencionado como um dos desembargadores que se aposentará, com data específica, sem julgamento de valor.
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José Joaquim Figueiredo
Mencionado como um dos desembargadores que se aposentará, com data específica, sem julgamento de valor.
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Jorge Rachid
Mencionado como um dos desembargadores que se aposentará, com data específica, sem julgamento de valor.
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Ricardo Duailibe
Mencionado como um dos desembargadores que se aposentará, com data específica, sem julgamento de valor.
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Guerreiro Júnior
Mencionado como um dos desembargadores que se aposentará, mas com uma nota de rodapé indicando que está sendo julgado pelo CNJ, o que pode antecipar sua saída. Essa menção a um processo disciplinar confere um tom levemente negativo.
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Nelma Sarney
Mencionada como uma das desembargadoras que se aposentará, mas com uma nota de rodapé indicando que está sendo julgada pelo CNJ, o que pode antecipar sua saída. Essa menção a um processo disciplinar confere um tom levemente negativo.
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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O CNJ é mencionado no contexto de um julgamento disciplinar, um papel institucional sem julgamento de valor no texto.
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Processo Administrativo Disciplinar nº 0003578-24.2025
O processo é citado como o motivo pelo qual alguns desembargadores podem ter sua saída antecipada, um fato processual.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, apresentando fatos sobre a aposentadoria de desembargadores devido a uma mudança na legislação. Não há carga emocional forte ou julgamento explícito, mantendo um tom neutro.
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