A empresa 2M Engenharia e Serviços Ltda, sediada em São Luís, protocolou uma impugnação ao edital da Concorrência Eletrônica nº 12/2025, lançada pela Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão…
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Publicado em: Por: Rafael da Juventude
Sentimento por Entidade:
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2M Engenharia e Serviços Ltda
A empresa é retratada como a denunciante, agindo ativamente para apontar irregularidades e buscar a correção do processo licitatório. Sua atuação é descrita de forma positiva, como defensora da transparência e da legalidade.
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São Luís
A cidade é mencionada como a sede da empresa 2M Engenharia e o local onde o documento de impugnação foi assinado, sem carregar carga emocional ou avaliativa no contexto.
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Concorrência Eletrônica nº 12/2025
O processo licitatório é o foco da denúncia e é descrito como alvo de irregularidades graves, com ausência de documentos essenciais, o que o torna um 'vício insanável' e levanta suspeitas de favorecimento e prejuízo ao erário. O texto aponta para a possibilidade de sua anulação.
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Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão
O órgão público é diretamente associado à gestão que lançou o edital com falhas graves, sendo o alvo da impugnação e podendo ser responsabilizado por vícios no processo.
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Ary Menezes Fernandes
O prefeito é mencionado como o gestor responsável pela licitação com irregularidades, sendo o principal alvo da denúncia e podendo ser responsabilizado por falhas estruturais no edital.
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Comissão Permanente de Licitação (CPL)
A comissão é mencionada como o órgão ao qual a impugnação foi apresentada, sem que haja uma avaliação direta de sua conduta no texto.
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Lei nº 14.133/2021
A lei é citada como a base legal que, segundo a empresa, foi violada pelo edital, conferindo um caráter de legalidade à denúncia, mas sem ser avaliada diretamente.
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Marçal Justen Filho
O jurista é citado como referência doutrinária que corrobora a denúncia, conferindo peso à argumentação da empresa, mas sem que sua pessoa seja avaliada.
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Tribunal de Contas da União (TCU)
O TCU é citado por meio de um acórdão que reforça a tese da empresa, conferindo credibilidade à denúncia, mas sem que o órgão em si seja avaliado.
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Acórdão nº 1925/2020 – Plenário
O acórdão é utilizado como jurisprudência para embasar a denúncia, reforçando a tese da empresa sobre a ilegalidade da ausência de orçamento estimativo.
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O TRF-1 é citado por reforçar a ilegalidade de licitações sem orçamento detalhado, o que apoia a argumentação da empresa denunciante.
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Jeane de Fátima Castro Silva
A representante legal da empresa é mencionada como a signatária do documento, sem que haja qualquer avaliação sobre sua atuação ou pessoa no texto.
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Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)
O TCE-MA é citado como um dos órgãos que poderá investigar o caso caso o pedido da empresa seja acatado, sem que haja uma avaliação de sua conduta.
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Ministério Público
O Ministério Público é mencionado como um dos órgãos que poderá investigar o caso, sem que haja uma avaliação de sua conduta.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma denúncia formal de irregularidades em uma licitação, com a empresa apontando falhas graves e riscos de prejuízo ao erário. A linguagem utilizada é crítica e aponta para possíveis vícios insanáveis e responsabilização dos gestores, o que confere um tom predominantemente negativo à análise geral.
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