Imirante – Denúncia aponta organização criminosa envolvendo núcleo político e familiar na Prefeitura de Turilândia. O Ministério Público do Maranhão
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Publicado em: Por: Raimundo Borges
Sentimento por Entidade:
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Ministério Público do Maranhão
O MPMA é apresentado como o órgão que realiza a denúncia, agindo dentro de suas atribuições legais. A ação é descrita de forma factual, sem julgamento sobre a instituição em si, mas sua atuação é central para a narrativa negativa sobre os denunciados.
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Paulo Curió
O prefeito é apontado diretamente como líder de uma organização criminosa, com acusações específicas de desvio de recursos, fraude a licitações, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A descrição de seu papel é central para a gravidade da denúncia.
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União Brasil
O partido é mencionado apenas como afiliação política de Paulo Curió, sem qualquer juízo de valor ou envolvimento direto na narrativa dos crimes.
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Operação Tântalo II
A operação é o contexto investigativo que levou à denúncia. Ela está associada a um esquema de desvio de recursos, o que confere um tom negativo ao seu nome dentro do texto.
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Danilo José de Castro Ferreira
O procurador-geral é mencionado como o autor da denúncia. Sua ação é apresentada de forma profissional e dentro de suas funções, sem julgamento de valor sobre ele.
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Maria da Graça Peres Soares Amorim
A desembargadora é mencionada como a relatora do caso no TJMA. Sua função é processual e não há julgamento de valor associado a ela no texto.
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Tribunal de Justiça do Maranhão
O TJMA é o órgão onde o caso será analisado, sendo sua menção puramente institucional e processual.
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Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas
Conhecida como Eva Curió, é a primeira-dama e acusada de integrar a organização criminosa e atuar na gestão financeira de valores ilícitos. Sua participação no esquema a torna alvo direto da denúncia.
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Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça
A vice-prefeita é denunciada por integrar o esquema e por corrupção passiva, indicando seu envolvimento direto nas práticas criminosas.
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Janaína Soares Lima
Ex-vice-prefeita e sócia de um posto, é apontada por fraudes em licitações e recebimento de vantagens indevidas, indicando participação direta no esquema.
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Domingos Sávio Fonseca Silva
Pai do prefeito, é denunciado por integrar o esquema, atuando como interposto para auxiliar na circulação financeira e ocultação de recursos.
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Marcel Everton Dantas Filho
Irmão do prefeito, é denunciado por integrar o esquema, atuando como interposto para auxiliar na circulação financeira e ocultação de recursos.
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Taily de Jesus Everton Silva Amorim
Irmã do prefeito, é denunciada por integrar o esquema, atuando como interposta para auxiliar na circulação financeira e ocultação de recursos.
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Ritalice Souza Abreu Dantas
Cunhada do prefeito, é denunciada por integrar o esquema, atuando como interposta para auxiliar na circulação financeira e ocultação de recursos.
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Jander Silvério Amorim Pereira
Cunhado do prefeito, é denunciado por integrar o esquema, atuando como interposto para auxiliar na circulação financeira e ocultação de recursos.
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José Paulo Dantas Filho
Tio do prefeito, é denunciado por integrar o esquema, atuando como interposto para auxiliar na circulação financeira e ocultação de recursos.
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Lei nº 12.850/2013
A lei que tipifica o crime de organização criminosa é citada como base legal para a denúncia, sem qualquer julgamento sobre a lei em si.
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Decreto-Lei nº 201/1967
O decreto-lei sobre crimes contra a administração pública é citado como base legal para a denúncia, sem julgamento de valor.
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Código Penal
O Código Penal é mencionado como base legal para a tipificação de fraude em licitações, sem juízo de valor.
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Lei nº 9.613/1998
A lei de lavagem de dinheiro é citada como base legal para a denúncia, sem qualquer juízo de valor.
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Posto Turi
O posto é mencionado como um dos locais onde fraudes em licitações ocorreram, associando a empresa ao esquema criminoso.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma denúncia formal do Ministério Público contra o prefeito e outras nove pessoas por formação de organização criminosa e desvio de verbas públicas. A linguagem é objetiva, mas a natureza das acusações (crimes graves como organização criminosa, desvio, lavagem de dinheiro) e o montante de dinheiro envolvido (R$ 56 milhões) geram um sentimento fortemente negativo em relação aos denunciados e ao esquema.
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