Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que suplentes de vereador só poderão assumir vaga no Legislativo municipal caso a licença do titular seja superior a 120 dias. Nos afastamentos de menor duração, a cadeira ficará desocupada, sem convocação do suplente. A decisão, tomada com base no Princípio da Simetria, aplica às Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas...

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