Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que suplentes de vereador só poderão assumir vaga no Legislativo municipal caso a licença do titular seja superior a 120 dias. Nos afastamentos de menor duração, a cadeira ficará desocupada, sem convocação do suplente. A decisão, tomada com base no Princípio da Simetria, aplica às Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas...
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Publicado em: Por: Reais Notícias
Sentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão decisório, sem juízo de valor explícito sobre sua atuação no texto. A decisão em si é descrita de forma factual.
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Câmaras Municipais
As Câmaras Municipais são mencionadas como o local onde a decisão do STF será aplicada, sem que o texto expresse uma opinião sobre elas.
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Assembleias Legislativas
As Assembleias Legislativas são citadas como um dos locais onde o critério do STF se aplica, de forma factual.
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Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados é usada como referência para o critério vigente, sem que haja uma avaliação sobre ela no texto.
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Santa Catarina
Normas estaduais de Santa Catarina perdem validade devido à decisão do STF, o que representa um impacto negativo para a regra anterior do estado.
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Tocantins
Normas estaduais de Tocantins perdem validade devido à decisão do STF, o que representa um impacto negativo para a regra anterior do estado.
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União dos Vereadores de Santa Catarina
A Uvesc reage à decisão do STF, buscando uma mudança constitucional. A menção à 'articulação' e ao argumento de 'fortalecer a representatividade local' indica uma postura de oposição à regra estabelecida, caracterizando um sentimento de descontentamento ou impacto negativo.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão do STF que altera regras para suplentes de vereadores, o que gera reações negativas e impacta práticas políticas. A neutralidade é mantida pela natureza informativa, mas o impacto e as reações trazem um tom levemente negativo.
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