O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao recurso especial de Janaina Silva Queiroz, candidata a vereadora em Barão de Grajaú/MA, mantendo o indeferimento de seu registro para as eleições de 2024. O motivo alegado foi a falta de desincompatibilização efetiva do cargo de assistente social, conforme exige a Lei Complementar nº 64/1990. A decisão...
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Publicado em: Por: Reais Notícias
Sentimento por Entidade:
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Tribunal Superior Eleitoral
O TSE é mencionado como o órgão que tomou a decisão, sem juízo de valor explícito sobre sua atuação.
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Janaina Silva Queiroz
A candidata teve seu registro negado e a decisão do TSE manteve o indeferimento, indicando um desfecho negativo para ela.
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Barão de Grajaú
O local é o cenário da disputa eleitoral, mencionado de forma neutra.
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Lei Complementar nº 64/1990
A lei é citada como base legal para a decisão, de forma informativa.
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Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
O TRE/MA é mencionado como o órgão que já havia decidido sobre o caso, de forma neutra.
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Nunes Marques
O Ministro é citado como relator da decisão, sem juízo de valor sobre sua atuação.
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Súmula TSE nº 24
A súmula é mencionada como base para a decisão do relator, de forma informativa.
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Valderir Moura
O vereador pode ter seu mandato impactado pela decisão, indicando uma consequência negativa potencial.
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Thiago do Mazim
O vereador pode ter seu mandato impactado pela decisão, indicando uma consequência negativa potencial.
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Arilson Lima
O vereador pode ter seu mandato impactado pela decisão, indicando uma consequência negativa potencial.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial que impacta negativamente uma candidata e potencialmente outros políticos, com um tom informativo e de análise das consequências legais.
- Muito Positivo
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