Lei de Neto Evangelista cria Programa de Atenção ao Diagnóstico de Autismo e Intervenção Precoce no Maranhão Já está valendo em todo o estado a Lei 12.563/2025, de autoria do deputado estadual Neto...
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Publicado em: Por: Reinaldo Luzan
Sentimento por Entidade:
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Neto Evangelista
O deputado estadual é apresentado como o autor de uma lei benéfica, com suas declarações citadas de forma positiva para justificar a importância da iniciativa.
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Maranhão
O estado é o local de aplicação da lei, que visa trazer melhorias significativas para a saúde e desenvolvimento infantil, posicionando o estado de forma positiva.
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Lei 12.563/2025
A lei é o tema central e é apresentada como uma iniciativa positiva que cria um programa importante para o diagnóstico e intervenção precoce no autismo.
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Unidades Básicas de Saúde (UBS)
As UBSs são descritas como a rede que executará o programa, sendo um meio para identificar e encaminhar casos, o que é apresentado de forma neutra a levemente positiva por seu papel funcional.
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Lei Federal nº 12.764/2012
Esta lei federal é mencionada como base para a nova iniciativa estadual, sendo apresentada como um direito já garantido que a nova lei fortalece.
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Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O TEA é o foco do programa, e a lei visa proteger e dar atenção integral às pessoas com essa condição, o que é apresentado de forma intrinsecamente positiva pela perspectiva de cuidado e inclusão.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma nova lei de forma positiva, destacando seus benefícios e o impacto na qualidade de vida das crianças e famílias. A iniciativa é descrita como um avanço e alinhada com as melhores práticas.
- Muito Positivo
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- Neutro
- Negativo
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