A Justiça autorizou a saída temporária de 1.017 detentos que cumprem pena em regime semiaberto no sistema prisional do Maranhão. O benefício, previsto na Lei de Execução Penal, foi concedido pela 1ª…
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Publicado em: Por: Rejanny Braga
Sentimento por Entidade:
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Justiça
A Justiça é apresentada como a entidade que autoriza o benefício, o que confere uma conotação neutra a positiva por sua função.
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Lei de Execução Penal
A lei é mencionada como o fundamento legal para a saída temporária, o que a posiciona de forma neutra e informativa.
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha
É a vara específica que concedeu o benefício, agindo dentro de sua competência legal, o que a coloca em uma posição neutra.
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Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP)
A SEAP é mencionada como órgão notificado para informar sobre o retorno dos detentos, atuando em sua função administrativa de forma neutra.
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Ministério Público
O Ministério Público é citado como parte do processo de concessão do benefício, com parecer favorável, o que indica uma atuação dentro de suas atribuições de forma neutra.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, apresentando os fatos sobre a saída temporária de detentos de forma neutra, sem expressar opiniões ou emoções fortes.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo