Os partidos políticos têm até o próximo dia 30 para entregar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório, conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), e deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) da Justiça Eleitoral. Cada diretório deve enviar a...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Partidos têm até 30 de junho para prestar contas ou podem perder acesso ao Fundo Partidário
Publicado em: Por: Sotaque Baixada
Sentimento por Entidade:
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Partidos políticos
O texto descreve uma obrigação legal dos partidos políticos de forma neutra.
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Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995)
A lei é mencionada como base legal para a obrigação de prestação de contas.
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Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)
O sistema é apresentado como o meio obrigatório para o envio da prestação de contas.
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Justiça Eleitoral
É mencionada como o órgão responsável por receber e analisar as contas, sem julgamento de valor sobre sua atuação.
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TSE
O TSE é citado como o destinatário das contas dos diretórios nacionais.
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TREs
Os TREs são citados como destinatários das contas dos diretórios estaduais.
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Resolução TSE nº 23.604/2019
A resolução é mencionada como base para os documentos a serem incluídos na prestação de contas.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e descreve um processo legal e administrativo, sem expressar opiniões ou emoções.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo